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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Rodrigo Remigio Andrade Rodrigues

Rodrigo Remigio Andrade Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 15:44

Boa tarde pessoal, estou com um pequena duvida e gostaria muito que vocês me ajudassem, é o seguinte: temos um empresa que contrata serviços de uma outra empresa, no ato do pagamento fazemos a retenção respeitando aquela regra dos R$ 5.000,00. Até ai tudo bem, retemos e recolhemos os impostos com o código 5952 para PIS, COFINS e CSLL retido e 1708 para IR retido, desta forma fica a duvida precisamos colocar está informação na DCTF? em que campo colocaríamos? desde já agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 17:04

Boa tarde Rodrigo,

Na DCTF informe o débito e o pagamento nas fichas:

CSRF (o débito e pagamento/DARF 3952)
IRRF (o débito e pagamento/DARF 1708)

O menu Ajuda do programa lhe dará outras informações.

Entretanto se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 11:28

Bom dia Rodrigo

Se a totalidade devida ao PIS e a COFINS foi descontada na fonte pagadora (tomadora de seus serviços) não há débitos a declarar.

Nos meses em que não houver débitos a declarar a empresa está dispensada da apresentação da DCTF.

A do mês de Dezembro a apresentação é obrigatória mesmo que não hajam débitos a declarar. Nesta DCTF você deve informar os meses em que esteve desobrigado da entrega por não ter débitos a declarar

Fonte: IN RFB 1110/2012

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