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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cobrança de juros - multa dacon

Luciana Domingues Ferreira

Luciana Domingues Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 14:55

Colegas boa tarde!
tenho que preencher uma multa por atraso na entrega da Dacon, que deveria ser paga em 07/11. Minha dúvida é com relação aos juros, se é ou não aplicável e qual a taxa, pesquisei mas não encontrei nenhuma informação. Grata pela atenção!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 08:24

Luciana Domingues
Bom dia!

Conforme art. 7°, inciso III, da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, a apresentação da declaração após o prazo, sujeita o contribuinte à multa de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da contribuição para o PIS/Pasep, informado no Dacon, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta Declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento, observado a multa mínima).

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Observado a multa mínima, as multas serão reduzidas:

- a 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

- a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

Para efeito de aplicação da multa, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração.

Código do Darf para recolhimento 6808.

Após a entrega da Declaração fora do prazo, no próprio recibo da Dacon, consta os dados, valores e data de vencimento para recolhimento da multa, observando-se as reduções descritas acima.

Sds...

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