boa tarde
seja bemvindo ao forum
vc nao faz aproveitamento de pis e cofins nao da energia?
a legislaçao permiti o aproveitamento incusive se usa a A NATUREZA DA BASE DE CALCULO DO CREDITO é 04Energia elétrica e térmica, inclusive sob a forma de vapor
Fornecimento e/ou Aquisição de Energia Elétrica (documento fiscal, códigos 06 ou 55). Os documentos fiscais
relativos à energia elétrica devem ser escriturados nos registros C500 (Aquisição com crédito) e/ou C600
(Fornecimento de energia)
REGISTRO C500: NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA
FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL
CONSUMO FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28) E NF-e (CÓDIGO 55)– DOCUMENTOS DE
ENTRADA/AQUISIÇÃO COM CRÉDITO
Guia Prático EFD-Contribuições – Versão 1.10
Atualização: Setembro de 2012
Neste registro serão informadas pela pessoa jurídica as operações sujeitas à apuração de créditos de PIS/Pasep e de
Cofins, na forma da legislação tributária, referentes a:
- energia elétrica, consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica (art. 3º, III, das Leis nº 10.637/02 e nº 10.833/03);
- água canalizada ou gás, utilizados como insumo na fabricação de produtos destinados à venda ou na prestação de
serviços (art. 3º, II, das Leis nº 10.637/02 e nº 10.833/03).
Os documentos fiscais escriturados nestes itens não devem ser relacionados ou escriturados nos Registros C100 ou C190.
isto esta no manual
se vc faz o aproveitamento usa-se cst 50 caso nao aproveite credito use cst99 ou 70