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TRIBUTOS FEDERAIS

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CST PIS Cofins Energia Elétrica

Davi Sousa Vilela

Davi Sousa Vilela

Bronze DIVISÃO 1, Analista Suporte
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 16:19

Boa tarde pessoal,

Estou com uma dúvida: O Contador me orientou a usar o CST de Pis/Cofins 50 para Energia elétrica, só que este CST é de Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno, não seria correto usar o 70 que é de Operação de Aquisição sem Direito a Crédito?

SIDINEY Lopes

Sidiney Lopes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 18:12

boa tarde
seja bemvindo ao forum
vc nao faz aproveitamento de pis e cofins nao da energia?
a legislaçao permiti o aproveitamento incusive se usa a A NATUREZA DA BASE DE CALCULO DO CREDITO é 04Energia elétrica e térmica, inclusive sob a forma de vapor
Fornecimento e/ou Aquisição de Energia Elétrica (documento fiscal, códigos 06 ou 55). Os documentos fiscais
relativos à energia elétrica devem ser escriturados nos registros C500 (Aquisição com crédito) e/ou C600
(Fornecimento de energia)
REGISTRO C500: NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA
FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL
CONSUMO FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28) E NF-e (CÓDIGO 55)– DOCUMENTOS DE
ENTRADA/AQUISIÇÃO COM CRÉDITO
Guia Prático EFD-Contribuições – Versão 1.10
Atualização: Setembro de 2012
Neste registro serão informadas pela pessoa jurídica as operações sujeitas à apuração de créditos de PIS/Pasep e de
Cofins, na forma da legislação tributária, referentes a:
- energia elétrica, consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica (art. 3º, III, das Leis nº 10.637/02 e nº 10.833/03);
- água canalizada ou gás, utilizados como insumo na fabricação de produtos destinados à venda ou na prestação de
serviços (art. 3º, II, das Leis nº 10.637/02 e nº 10.833/03).
Os documentos fiscais escriturados nestes itens não devem ser relacionados ou escriturados nos Registros C100 ou C190.

isto esta no manual

se vc faz o aproveitamento usa-se cst 50 caso nao aproveite credito use cst99 ou 70

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