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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Christian

Christian

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2007 | 09:21

Prezados bom dia.


é a primeira vez q preencho a dctf e dacon, a empresa em questão nao possui débitos ou créditos em aberto, ou seja, ela liquidou todos os compromissos tributários (irpj, csll, pis, cofins, iss...etc) a minha duvida é a seguinte: os programas dctf e dacon são para informar espontaneamente os débitos para quitação ou para apenas informar os valores pagos dentro dos respectivos meses do 1 semestre 2007?

muito obrigado antecipadamente

Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2007 | 09:43

Bom dia Christian,
A DCTF deve conter informações relativas aos valores devidos (débitos) e os respectivos valores utilizados para sua quitação (créditos) dos impostos e contribuições federais.
O Dacon visa permitir aos contribuintes gerar os demonstrativos mensais de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de incidência cumulativo e não-cumulativo, para transmissão à Secretaria da Receita Federal (SRF), cumprindo sua obrigação acessória de prestar informações sobre a apuração dessas contribuições. Resumindo: mesmo não pagando, os valores gerados deverão ser informados e a Receita tomará ciência da falta destes pagamentos devidos. Espero ter ajudado...
Maísa

Christian

Christian

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2007 | 10:01

Obrigado pela Predisposição Maisa.


Deixa eu ver se entendi: no meu caso a empresa nao deve absolutamente nada com relação à imposto e/ou contribuições federais, portanto, nao informo na folha "débitos e créditos" nenhum valor? ou seja, eu deixo em branco? ou eu, lanço o valor do débito apurado e o mesmo valor (pago) em crédito vinculado, o que totaliza 0 (zero) no saldo a pagar.

muito obrigado mais uma vez

Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2007 | 11:31

Isso com relação a DCTF, não é? Na DCTF, informamos os valores a pagar e o pagamento do DARF. Se não houver pagto na DCTF, o débito ficará em aberto. Nas informações de pagto de IRPJ/CSLL parceladas, devrá ser informado o nº de quotas e o pagto de cada uma. Na DACON, informamos apenas as bases de cálculo. Qq dúvida, estarei à disposição.
Ats.
Maísa

Ana Julia Pereira da Silva

Ana Julia Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 23 junho 2009 | 17:19

Preenchimento de DCTF

No caso de igreja que nao teve nenhum debito e nenhum credito de imposto algum. não teve imposto retido na fonte o que devo declarar? será que devo fazer uma DCTF zerada?

em relaçãoa qualificação da pessoa juridica o que devo colocar? (lembrando que é uma igreja)

desde já agradeço

Editado por Ana Julia Pereira Silva em 23 de junho de 2009 às 17:21:19

Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 23 junho 2009 | 17:38

Olá Ana Julia,
Entendo que no caso da DCTF deverá ser preenchida uma zerada. Leia abaixo os casos de dispensa da apresentação, onde a igreja não se enquadra segundo sua informação:
Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

a)As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), instituído pela Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema;

b)As ME e as EPP enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema;

c)As pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF;

d)Os órgãos públicos da administração direta da União; e

e)As autarquias e as fundações públicas federais.

São também dispensadas da apresentação da DCTF, ainda que se encontrem inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais:

a)Os condomínios edilícios;

b)Os consórcios e grupos de sociedades, constituídos na forma dos arts. 265, 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

c)Os consórcios de empregadores;

d)Os clubes de investimento registrados em Bolsa de Valores, segundo as normas fixadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou pelo Banco Central do Brasil (Bacen);

e)Os fundos de investimento imobiliário, que não se enquadrem no disposto no art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999;

f)Os fundos mútuos de investimento mobiliário, sujeitos às normas do Bacen ou da CVM;

g)As embaixadas, missões, delegações permanentes, consulados-gerais, consulados, vice-consulados, consulados honorários e as unidades específicas do Governo brasileiro no exterior;

h)As representações permanentes de organizações internacionais;

i)Os serviços notariais e registrais (cartórios), de que trata a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973;

j)Os fundos públicos de natureza meramente contábil;

k)Os candidatos a cargos políticos eletivos nos termos da legislação específica;

l)As incorporações imobiliárias objeto de opção pelo Regime Especial de Tributação, de que trata a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004; e

m)As pessoas jurídicas domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público.

Espero ter ajudado...
Abçs
Maísa

Ana Julia Pereira da Silva

Ana Julia Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 23 junho 2009 | 17:50

Valeu... Eu havia lido isso tbm.

A minha dúvida é:

1 - se existe DCTF zerada;

2- em relação a qualificação da pessoa juridica o que devo colocar? (lembrando que é uma igreja).

Estou achando que devo colocar PJ em Geral. O que vocês acham?.

Desde já agradeço

Editado por Ana Julia Pereira Silva em 23 de junho de 2009 às 17:58:15

Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 23 junho 2009 | 17:59

Vamos lá:
1) Existe sim. Vc irá preencher apenas os dados cadastrais e ela será considerada entregue sem movimento;
2) A qualificação da Pessoa Jurídica é PJ EM GERAL e a forma de tributação ISENTA DO IRPJ.
Só uma pergunta: vc fez alguma declaração de IRPJ como inativa? Se a resposta for positiva, a orientação será outra...
Abçs
Maísa

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 23 junho 2009 | 18:10

Boa Tarde
Igreja tem que entregar por obrigatoriedade; DCTF. Semestral, mesmo zerada, Rais mesmo negativa, Dirf, DIPJ, etc.etc. Igreja só está livre do Dacon, isso se o os recolhimentos de impostos obrigatorios forem menor do que 10.000,00.
Abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Flávio Franzosi

Flávio Franzosi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 7 julho 2009 | 11:06

Bom dia, a todos,

Estou com a seguinte dúvida: Entreguei uma DCTF em atraso sem movimento, e gostaria de saber qual o valor da multa R$ 200,00 ou R$ 500,00 ?

No aguardo,
Agradeço antecipadamente.

Flávio

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 7 julho 2009 | 18:51

Boa noite amigos!

Conforme orientações da RFB (disponíveis em seu site), a multa por atrazo na entrega da DCTF é de 2% (Dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na DCTF, limitada a vinte por cento.
A multa poderá ser reduzida à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício ou à 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
Apenas a multa mínima que é de R$ 500,00.

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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 14 julho 2009 | 09:18

Bom dia Flávio Franzosi,


Não existe DCTF Inativa, mas sim DCTF zerada.
Se a empresa estiver obrigada a entregar a DCTF e não tiver nenhuma informação sobre débitos e créditos dos impostos, deverá entregá-la zerada e, caso entregue fora do prazo, deverá recolher a multa mínima de R$ 500,00, que será reduzida à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício ou à 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

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***CCB
Flávio Franzosi

Flávio Franzosi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 14 julho 2009 | 09:45

Bom dia, Wilson

No site da receita tem um trecho que segue abaixo referente a entrega de DCTF em atraso, então não entendi o que quer dizer este valor de R$ 200,00.


1) As empresas inativas em determinado trimestre mas obrigadas a entregar a declaração (empresas com movimento em trimestre anterior do mesmo o ano) estão sujeitas à multa por atraso na entrega no valor de R$200,00, podendo ser reduzida em 50% se pagos antes de findo o prazo legal de impugnação ou em 30% se pagos dentro do prazo de 30 dias da ciência da decisão de primeira instância



Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 14 julho 2009 | 10:09

Flávio Franzosi,


Pelo que eu entendi, digamos que no 2º trimestre de 2008 a empresa esteve obrigada a entregar a DCTF mas no 3º trimestre de 2008 em diante ela ficou inativa, estando desobrigada da entrega da DCTF.
Neste caso, a multa mínima será de R$ 200,00, ao invés de R$ 500,00.

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***CCB
Flávio Franzosi

Flávio Franzosi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 14 julho 2009 | 11:20

Então quer dizer que:

No meu caso eu entreguei a DIPJ 2009 referente ao ano de 2008 zerada, só não entreguei inativa porque tinha um funcionário registrado até fevereiro de 2008. Ai, eu entreguei a DCTF do 1º e 2º semestre de 2008 também zeradas só que fora do prazo, então neste caso a multa é de R$ 500,00 reduzida a 50% e não R$ 200,00, certo ?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 14 julho 2009 | 11:38

Flávio Franzosi,


Pelo que eu entendi e de acordo com suas informações ("... tinha um funcionário registrado até fevereiro de 2008. Ai, eu entreguei a DCTF do 1º e 2º semestre de 2008 também zeradas só que fora do prazo"), a multa será de R$ 500,00 para a DCTF do 1º Semestre e de R$ 200,00 para a DCTF do 2º Semestre.

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***CCB
Joilson P. Muniz

Joilson P. Muniz

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 16:23

boa tarde, tou com uma duvida em relacao a igreja como faz o preenchimento da dctf, como que e feito as informacoes de valores na mesma pq a igreja e e isenta de impostos?

"Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e tudo o que há em mim bendiga ao seu santo nome. Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e não te esqueças de nem um só de seus benefícios." Salmo 103.1-2
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 16:38

Boa tarde Joilson,

As entidades imunes (templos de qualquer culto) assim como as demais pessoas juridicas

estão dispensadas da apresentação da DCTF nos meses em que não houver débitos a declarar, com exceção da do mês de Dezembro que obrigatoriamente deve ser apresentada mesmo que não hajam.

Nesta DCTF (na de Dezembro) deve ser informados os meses em que a DCTF não foi apresentada porque não havia débitos a declarar.

Leia mais acerca do assunto na IN RFB 1110/2012

Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 16:43

Boa tarde Mário,

Como se pode ver, continuo (mesmo sem querer) a repetir suas orientações.

Devo-lhe desculpas pelo inconveniente, como das outras vezes, não imaginei que enquanto eu "catamilhografava" você já havia digitado e transmitido a resposta.

...

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 16:49

Boa tarde Saulo,

É um prazer poder compartilhar a mesma resposta a um Consulente.

Não é inconveniente nenhum, acontece comigo também, as vezes por fração de minutos as respostas ficam quase que repetidas, como Você mesmo menciona, quem ganhou foi o Joilson.


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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