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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ajustes Positivos e Negativos PIS-COFINS

Patricia Melo

Patricia Melo

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 09:40

Prezados, Bom dia!

Emitimos uma nota fiscal de venda para uma pessoa fisica, e fizemos o debito de pis/cofins, quando não deveriamos pois venda para pessoas fisicas é suspenso.

Para me recuperar desses débitos eu devo fazer um ajuste positivo na apuração?

Patricia Melo | Analista Fiscal
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Domingo | 16 dezembro 2012 | 09:32

Bom dia Patricia,

O PIS e a COFINS pagos a maior ou indevidamente devem ser compensados ou ter a restituição solicitada via Per/DComp, ou seja, não podem ser recuperados via "ajuste positivo na apuração".

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Patricia Melo

Patricia Melo

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 10:12

Bom dia Saulo!

Quando ocorrer por exemplo de uma nota fiscal de entrada ocorrer o crédito indevido, e este valor é pequeno exemplo R$ 1,53 de PIS e R$ 7,05, no próximo mês de apuração eu não posso fazer um ajuste e diminuir dos meus créditos?

Patricia Melo | Analista Fiscal
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 13:17

Boa tarde Patricia,

Se você creditou-se indevidamente do PIS e da COFINS (pouco importa o valor) deve refazer os cálculos, retificar o DACON e (se for o caso) a DCTF e recolher a diferença apurada decorrente dos créditos indevidos, acrescida de multa e juros.

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Patricia Melo

Patricia Melo

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 13:23

Boa tarde Saulo,

Nossa agora fiquei perdida...estou fazendo isto pela primeira vez...esse recolhimento da diferença apurada decorrente dos créditos indevidos e acrescida de multa e juros, eu faço pelo Perd Comp, é isso?

Patricia Melo | Analista Fiscal
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 13:53

Boa tarde Patricia

Não exatamente!

O Per/DComp deve servir unicamente para solicitar a restituição ou compensação de impostos e contribuições pagos a maior ou indevidamente.

No caso em questão você pagou o PIS e a COFINS a menor (por ter usado créditos indevidamente) ou seja deve pagar a diferença causada por tais créditos que ocasionou o pagamento a menor.

Em outras palavras; se não tivesse se creditado a mais seu pagamento seria em valor maior do que foi, logo deve pagar a diferença que deixou ser paga via DARFs normais.

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Patricia Melo

Patricia Melo

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 14:16

Saulo não abusando...

Eu tenho pesquisado bastante, mas as leituras não claras, a legislação também, por isso estou recorrendo a você que já deve ter uma vivencia maior com este tipo de situação.

No caso inverso, se deixasse de me creditar de um crédito? como faço?

E no caso a EFD Contribuições que vou fazer após apuração que já foi pago a menor, posso fazer com dados corretos? ou seja, sem a contribuição a maior?

Patricia Melo | Analista Fiscal
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 17:07

Boa tarde Patricia,

O inverso, ou seja, o direito a crédito que não foi exercido em um mês pode ser exercido a qualquer tempo, desde que no prazo máximo de cinco anos.

Vale dizer: Se você tiver débito deve pagá-lo em tempo ou a Receita Federal o fará pagá-lo acrescido de multas e juros, mas se for um crédito a Receita Federal não tem pressa alguma para concedê-lo e você tem até cinco anos para isto ou irá perdê-lo.

Nota
O direito a crédito exercido com atraso pela simples adição na apuração destas duas contribuições não lhe dá o direito de acrescer juros, ou seja, se você tem hoje um crédito de (por exemplo) R$ 100,00 e fazer uso deste crédito apenas daqui a um ano o valor será o mesmo.

Os créditos que lhe dão direito a juros ativos (atualização) são apenas os obtidos via Per/DComp - pagamentos a maior ou indevidos - que não é o caso em questão.

Para obter as respostas que procura acerca da elaboração da EFD-Contribuições repita seu questionamento na sala "Tecnologia contábil"

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