Boa tarde Patricia,
O inverso, ou seja, o direito a crédito que não foi exercido em um mês pode ser exercido a qualquer tempo, desde que no prazo máximo de cinco anos.
Vale dizer: Se você tiver débito deve pagá-lo em tempo ou a Receita Federal o fará pagá-lo acrescido de multas e juros, mas se for um crédito a Receita Federal não tem pressa alguma para concedê-lo e você tem até cinco anos para isto ou irá perdê-lo.
Nota
O direito a crédito exercido com atraso pela simples adição na apuração destas duas contribuições não lhe dá o direito de acrescer juros, ou seja, se você tem hoje um crédito de (por exemplo) R$ 100,00 e fazer uso deste crédito apenas daqui a um ano o valor será o mesmo.
Os créditos que lhe dão direito a juros ativos (atualização) são apenas os obtidos via Per/DComp - pagamentos a maior ou indevidos - que não é o caso em questão.
Para obter as respostas que procura acerca da elaboração da EFD-Contribuições repita seu questionamento na sala "Tecnologia contábil"
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