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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Paulo Sérgio Calábria

Paulo Sérgio Calábria

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Farmácia
há 11 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 15:42


Solicito a ajuda dos senhores no esclarecimento da seguinte dúvida:
Recebi um valor referente a processo sobre perdas da poupança nos planos Bresser e Verão.O banco fez a retenção de IR na fonte.Segundo o advogado que acompanhou o processo essa quantia estaria isenta de IR por ser relativa à caderneta de poupança.
Gostaria de saber se uma PER/DCOMP poderia ser utilizada neste caso.
Grato pela atenção de todos.

JOSE PAULO DA COSTA VELOSO

Jose Paulo da Costa Veloso

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 16 dezembro 2012 | 12:39

Nobre colega, PAULO SERGIO.

No meu entendimento, sua pergunta esta relacionada ao Imposto de Renda de Pessoa Física.

REND. TRIB. DECORRENTE ACAO JUDICIAL

Estão sujeitos ao imposto sobre a renda na fonte, pela tabela progressiva mensal, os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial, cuja retenção é efetuada pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento no momento em que, por qualquer forma, se tornem disponíveis para o beneficiário. consulte o site



www.receita.fazenda.gov.br


Att,

José Paulo

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