x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 1.289

Crédito PIS/COFINS

Luciano Nicchio

Luciano Nicchio

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 11 anos Domingo | 16 dezembro 2012 | 15:44

Prezados,

Tenho uma dúvida com relação ao aproveitamento de crédito de PIS/COFINS. O caso é o seguinte: Temos um cliente que a atividade principal de dele é de locação de veículos para transporte de cargas. Sendo assim da o direito ao meu cliente de aproveitar o crédito referente a depreciação de veículos e na compra de combustíveis. A minha pergunta é: se em determinado mês a empresa teve compra de combustível e, naturalmente, a depreciação do mês mas não teve receita. Eu posso, mesmo a empresa não tendo receita naquele mês, me creditar dos valores que tenho direito para aproveitamento em meses subsequentes?

Desde já agradeço a atenção.

Luciano.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Domingo | 16 dezembro 2012 | 18:12

Boa tarde Luciano,


Ver a seguir, parágrafo 4 do Artigo 3 da Lei 10.833/2003


Art. 3º Do valor apurado na forma do art. 2º a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:


§ 4º O crédito não aproveitado em determinado mês poderá sê-lo nos meses subseqüentes.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.