Adriana Maria da Silva
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde,
Alguém sabe me dizer qual a tributação correta para empresas de informática enquadradas no Simples?
Se me baseio no anexo III ou V?
Obrigada,
Adriana Maria
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Adriana Maria da Silva
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde,
Alguém sabe me dizer qual a tributação correta para empresas de informática enquadradas no Simples?
Se me baseio no anexo III ou V?
Obrigada,
Adriana Maria
Lucas Teles
Prata DIVISÃO 3 Oi Adriana,
O Fórum possui uma ferramenta, que permite fazer essa consulta através do CNAE. Acesse esse link: https://www.contabeis.com.br/ferramentas/simples-nacional/
Vinícius Ferreira
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Empresas de Informática que vendem periféricos e equipamentos de informática em geral é Anexo I.
Empresas de Informática que fazem manutenção e recarga de cartuchos é Anexo III.
O interessante é você utilizar, como Lucas disse, a ferramenta que tem neste sítio.
Abraço!
Adriana Maria da Silva
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Pessoal, bom dia!
Obrigada pela ajuda!
Adriana Maria
Flávio Henrique Agostinho
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia
Fiz a consulta do cnae de uma empresa 6201-5/00 - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda, a minha duvida é o seguinte:
como é uma atividade ambigua, qual anexo ou aliquota devo utilizar?
Att
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)Caro Flávio Henrique Agostinho Esta atividade em particular recai no chamado Anexo V (anexo 5) do Simples Nacional. Este anexo é favoravel desde que possua um gasto com folha de pagamento. E a aliquota vai pedender do seu faturamento de acordo com o Anexo.
Flávio Henrique Agostinho
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde
Reinaldo, tem alguma forma de sair desse anexo??
Att
Adriana Maria da Silva
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Flavio,
O único CNAE que encontrei foi 1830-0/03 _ Reprodução de Software em qualquer suporte.
O mesmo está agregado ao anexo III que recai sobre a alíquota de 6%.
Se alguém souber de outro eu agradeço.
At.
Adriana Maria
Flávio Henrique Agostinho
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde
Adriana, eu preciso deixar esse cnae, pois a empresa que presto o serviço exigiu..
Teria problema se agregar ao anexo III??
Att
Adriana Maria da Silva
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Flavio,
Por ser um CNAE que permitido e impeditivo para o Simples, o mesmo é agregado pelo Anexo V, o que aumenta a tributação.
Infelizmente não tem jeito, eu também busquei agregar pelo anexo III, mas estaria errado fazer isso, deixando você a mercê de uma fiscalização.
Se alguém do fórum puder ajudar, eu também agradeço, pois fico receosa de fazer algo que possa prejudicar minha empresa no futuro.
Adriana
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a) Caro Flávio Henrique Agostinho fui pesquisar a respeito do seu problema e Infelizmente até do simples Nacional o desenvolvedor de WebSites foi tirado.
Lei complementar 123 de 14-12-2006(SIMPLES NACIONAL)
Republicada no DOU de 31/01/2009 (Edição Extra)
Seção II
Art. 17. – § 1º
XXV – planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;(REVOGADO)
O CNAE 6201-5/00 não pode ser MEI e quando optante pode Simples Nacional fica sujeito ao ANEXO V .
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