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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresas de Informática no Simples

Vinícius Ferreira

Vinícius Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 16:03

Empresas de Informática que vendem periféricos e equipamentos de informática em geral é Anexo I.

Empresas de Informática que fazem manutenção e recarga de cartuchos é Anexo III.

O interessante é você utilizar, como Lucas disse, a ferramenta que tem neste sítio.

Abraço!

"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm).
Flávio Henrique Agostinho

Flávio Henrique Agostinho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 08:55

Bom dia
Fiz a consulta do cnae de uma empresa 6201-5/00 - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda, a minha duvida é o seguinte:
como é uma atividade ambigua, qual anexo ou aliquota devo utilizar?

Att

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 13:33

Caro Flávio Henrique Agostinho Esta atividade em particular recai no chamado Anexo V (anexo 5) do Simples Nacional. Este anexo é favoravel desde que possua um gasto com folha de pagamento. E a aliquota vai pedender do seu faturamento de acordo com o Anexo.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
adriana maria da silva

Adriana Maria da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 14:57

Flavio,

O único CNAE que encontrei foi 1830-0/03 _ Reprodução de Software em qualquer suporte.

O mesmo está agregado ao anexo III que recai sobre a alíquota de 6%.

Se alguém souber de outro eu agradeço.


At.
Adriana Maria

adriana maria da silva

Adriana Maria da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 16:27

Flavio,

Por ser um CNAE que permitido e impeditivo para o Simples, o mesmo é agregado pelo Anexo V, o que aumenta a tributação.

Infelizmente não tem jeito, eu também busquei agregar pelo anexo III, mas estaria errado fazer isso, deixando você a mercê de uma fiscalização.

Se alguém do fórum puder ajudar, eu também agradeço, pois fico receosa de fazer algo que possa prejudicar minha empresa no futuro.

Adriana

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 10:48

Caro Flávio Henrique Agostinho fui pesquisar a respeito do seu problema e Infelizmente até do simples Nacional o desenvolvedor de WebSites foi tirado.

Lei complementar 123 de 14-12-2006(SIMPLES NACIONAL)
Republicada no DOU de 31/01/2009 (Edição Extra)

Seção II
Art. 17. – § 1º

XXV – planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;(REVOGADO)

O CNAE 6201-5/00 não pode ser MEI e quando optante pode Simples Nacional fica sujeito ao ANEXO V .


Att, Reinaldo Fonseca


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