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Apuração do PIS e da COFINS

Camila de Gusmao Santos

Camila de Gusmao Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 10:20

Bom dia,

Tenho uma empresa apurada pelo LUCRO PRESUMIDO e o seguinte exemplo:

Em Agosto a Empresa teve um faturamento de R$25.000,00.
PIS (0,65%) = R$162,50
Retenções do mês e de meses anteriores = R$ 312,50
Imposto devido no mês = R$150,00 (CREDOR)

Quando foi em Setembro
A empresa faturou R$ 28.000,00
PIS (0,65%) = R$182,00
Retenções do mês e de meses anteriores = R$ 110,00
Imposto devido no mês = R$ 72,00 (DEVEDOR)

PERGUNTA - Eu posso utilizar o saldo credor do mês anterior para deduzir o valor devedor deste mês, ou seja:

Se em setembro eu tive R$72,00 a pagar eu utilizo R$150,00 (de agosto) e terei um novo saldo CREDOR em setembro no valor de R$78,00. Isso pode ocorrer??

Desde já agradeço pela colaboração.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 10:22

Camila de Gusmao Santos,
Bom dia!

Seu entendimento está correto.

Poderá fazer uso de saldo credor para compensar débitos futuros, até que se esgote o valor das compensações.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 11:22

Camila,

Vide, Decreto nº 6.662, de 25 de novembro de 2008 Regulamenta o art. 5º da Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008, que permite a estituição ou a compensação de valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 13:08

Boa tarde - Camila de Gusmao Santos

Esta sua empresa e que ramo ??

PHILIA Serviços & Assessoria
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