Camila de Gusmao Santos
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal Bom dia,
Tenho uma empresa apurada pelo LUCRO PRESUMIDO e o seguinte exemplo:
Em Agosto a Empresa teve um faturamento de R$25.000,00.
PIS (0,65%) = R$162,50
Retenções do mês e de meses anteriores = R$ 312,50
Imposto devido no mês = R$150,00 (CREDOR)
Quando foi em Setembro
A empresa faturou R$ 28.000,00
PIS (0,65%) = R$182,00
Retenções do mês e de meses anteriores = R$ 110,00
Imposto devido no mês = R$ 72,00 (DEVEDOR)
PERGUNTA - Eu posso utilizar o saldo credor do mês anterior para deduzir o valor devedor deste mês, ou seja:
Se em setembro eu tive R$72,00 a pagar eu utilizo R$150,00 (de agosto) e terei um novo saldo CREDOR em setembro no valor de R$78,00. Isso pode ocorrer??
Desde já agradeço pela colaboração.