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Migração do Lucro Presumido para o Simples

Marcio Povoa

Marcio Povoa

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 11 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 11:26

bom dia Pessoal!

Atualmente estou vinculado ao Lucro Presumido e gostaria de migrar para o Simple. A questão é a seguinte:

- Migrando para o Simples estarei mais visível para a Receita com relação a fiscalização, pq estarei alterando a razão social e o ramo de atividade será semelhante. Ex: Estou vinculando ao ramo: DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SOB ENC e estarei migrando por exemplo para algo tipo: MANUTENÇÃO DE HARDWARE.

- É melhor abrir outra empresa no Simples ou fazer esta migração. Desde já agradeço.Obrigado. Marcio

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 11:33

Marcio Povoa,
Bom dia!

Primeiramente seja muito bem vindo ao Portal Contábeis, o maior e mais acessado portal de contabilidade do Brasil.

Em relação ao seu questionamento, segue:

A "migração" ou opção para o Simples Nacional, poderá ser feita, desde que, a empresa não se enquadre em nenhum dos critérios de vedação, conforme lista atualizada em função da Lei Complementar nº 139, de 2011.

A opção pelo Simples Nacional dar-se-á somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

Se o contribuinte desejar, poderá fazer o agendamento da opção, que é a possibilidade de o contribuinte manifestar o interesse pela opção pelo Simples Nacional para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime.

Para solicitar o agendamento, Acesse Portal do Simples Nacional, menu "Simples - Serviços", na sequência clicar em "Opção", nos serviços disponíveis selecionar "Agendamento de Opção pelo Simples Nacional".

O serviço está disponível no Portal do Simples Nacional entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção.

Fonte: www8.receita.fazenda.gov.br
Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 13:36

Marcio Povoa,
Boa tarde!

A alteração da denomização social ou das atividades da pessoa jurídica, não são motivos de interesse de fiscalização e sim as práticas ilícitas ou outros critérios de interesse do fisco caso ocorram.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"

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