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TRIBUTOS FEDERAIS

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Extrato Bancário-Investimentos

Vera Maura

Vera Maura

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 16:48

No extrato de uma empresa veio mais ou menos assim:

Investimentos e Aplicações:
31.10.12 30.11.12

FIC FI 73.609,00 74.066,00
CDB 47.253,00 47.523,00
INVEST plus 97.229,00 141,714,00
_________ __________
Total Inv 218.091,00 273.303,00

No restante do extrato nada mais sobre aplicações.

A empresa é Lucro Presumido, então quando vem no extrato: rendimento de aplicações, e IR Retido então eu somo o rendimento ao faturamento para calcular os impostos, e no calculo do IRPJ-Trimestral abato o IR Retido. Ésta correto meu entendimento? E quanto a esses valores de investimentos, colocados desta forma? Por favor alguém pode me orientar?

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 18:05

Vera,

Você não pode considerar o rendimento no faturamento.

A alíquota de 15% do IRPJ e 9% do CSLL deve ser aplicado diretamente sobre o rendimento. Tem que observar ainda o Adicional do IR de 10%.

Exemplo:

Faturamento Prest. Serv. no Trimestre: 1.000.000
Base de Cálculo do IR (32%) - 320.000
Rendimento de Aplicação: 20.000
Total da BC - 340.000
IR (15%) - 51.000
Adicional - 28.000
IR a recolher - 79.000

A compensação do IRRF, você somente utilizará com o informe de rendimentos do Banco, caso contrário não.

Você pode conseguir o informe no site do banco, mas eles somente disponibilizam no ano seguinte.

Abs

Vera Maura

Vera Maura

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Sábado | 27 abril 2013 | 10:14

Grata pela resposta, Leandro.
Tenho mais uma dúvida sobre o mesmo assunto:

No extrato vem ex:

Aplicação Rendimento IRRF Retido Resgate

05/02 40.000 450,00 35,00 2750,00

10/02 3.500 90,00 8,55 0,00

15/02 21.000 280,00 17,50 120,00


Total 64.000 820,00 61,50 2.870,00

Devo utilizar no calculo do IR e da CSLL o Resgate, ou o rendimento?

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