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DCTF/Eventos/Lucro Real

Philip Rangel de O. Souza

Philip Rangel de O. Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 09:45

Bom dia, pessoal!!!!

Gostaria de tirar uma dúvida de como proceder:

Tenho uma empresa enquadrada no Lucro Real. Está empresa possui EVENTOS que são descontados (deduzidos) no valor de sua receita total
Um exemplo:

Faturamento de Novembro/2012: R$ 300.000,00
EVENTOS: R$75.000,00
total : R$ 225.000,00

Como é uma prestadora de serviços, a empresa emite nota fiscal de serviços eletrônica pela Prefeitura de Sete Lagoas, em sua apuração de receita o valor é sem deduções, no caso precisaria informar a dedução na DCTF, porém acredito que não exista esse meio.

Gostaria de saber:

1- Como posso proceder? Uma vez que a empresa pede que seja informada a dedução na dctf tirando as guias de Pis, Cofins, CSSLL, IRPJ com os valores deduzidos pelos EVENTOS.
2- Se possível, como informo isso da DCTF para bater com a guia já deduzida, uma vez que, nas saídas, de prestação de serviços é informado o valor sem eventos e preciso informar na DCTF sua movimentação.

Fico aguardando uma resposta fundamentada de vocês. Desde já agradeço a ajuda de todos.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 18:49

Boa tarde Philip

A dedução do IR e da CSRF (PIs, COFINS e CSLL) só será devida se realmente a fonte pagadora os reteve, vale dizer:

Se houve a retenção do imposto de renda este deve ser diminuído do IRPJ calculado no trimestre correspondente. Na DCTF será informado apenas o saldo a ser pago. A demonstração de retenção e os dados da fonte retentora serão informados na DIPJ.

O mesmo tratamento deve ser dado a CSLL.

As contribuições para o PIS e para COFINS, devem ser deduzidas de suas correspondentes apuradas sobre as receitas normais. A dedução deve ser feita no mês do recebimento (no no da emissão da Nota Fiscal) e demonstradas no DACON. Na DCTF constará apenas o saldo a ser pago (se houver).

...

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