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TRIBUTOS FEDERAIS

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Quais impostos recolher?

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 17:26

Caros Colegas, peço uma ajuda;

Uma empresa no ramo de construção de edifícios CNAE 4120-4-00, optante pelo Lucro Presumido está sujeita ao recolhimento de quais impostos federais?
Ha possibilidade de vcs me informarem o imposto e a alíquota incidente?

Obrigada a todos.

Leila

Leila
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 22:16

Boa noite Leila

... no ramo de construção de edifícios CNAE 4120-4-00, optante pelo Lucro Presumido está sujeita ao recolhimento de quais impostos federais?


Se não adereiu ao RET nem ao PGMCMV a carga tributárioa total será de 5,93% ou:

IRPJ = (8% x 15%) ou 1,20%
CSLL = (12% x 9%) ou 1,08%
PIS = 0,65%
CFINS = 3,00%

Adicional do IRPJ = 10%
O adicional sera devido sobre a parcela de lucro que exceder a R$ 20.000,00 multiplicados pelo número de meses no período (R$ 60.000,00 no trimestre)

Nota
Sua empresa é incorporadora, deverá obedecer as regras para este tipo de empresa e será tributada como tal.

A tributação será pelo regime de caixa ou seja, os impostos e contribuições incidem sobre as receitas mensais (valores efetivamente recebidos).

...

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 10:52

Saulo,

Obrigada pela ajuda. Poderia me informar a respeito do RET e do PGMCMV. A empresa não é encorporadora.
Fiquei também na dúvida quanto ao adicional de 10% do IRPJ, poderia me dar um exemplo prático? Vamos dizer que o faturamento dos três primeiros vezes sejam:

01/2013: R$100.000,00

02/2012: R$500.000,00

03/2012: R$300.000,00

TOTAL: 900.000,00

Mais uma vez, obrigada.

Leila

Leila
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 12:50

Bom dia Leila,

A empresa não é encorporadora.

Segundo sua afirmação a trata-se de " empresa no ramo de construção de edifícios CNAE 4120-4-00... " portanto só não será incorporadora se dedicar-se apenas a construção e não efetuar a venda de apartamentos, caso promova a venda ou contrate-a com terceiros, será incorporadora sim.

O Regime Especial de Tributação (RET) e o Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) são sistemas tributários diferenciados e disponibilizados apenas para incorporadoras. No primeiro a carga tributária total será de 6% e no último de 1%

Adicional do IRPJ
900.000,00 (Receita no trimestre)
8% (presunção de lucros)

900.000,00 x 8% = 72.000,00 (lucro presumido)
72.000,00 - 60.000,00 = 12.000,00 (valor excedente)
12.000,00 x 10% = 1.200,00 (valor do adicional)

72.000,00 x 15% = 10.800,00 (valor do IRPJ básico)
10.800,00 + 1.200,00 = 12.000,00 (valor do IRPJ com adicional)

...

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 17:57

Oi Saulo,

Mais uma vez obrigada pela sua ajuda e explicação. Realmente ele não é incorporadora, pois só trabalha na construção. Então pelo que entendi, os regimes diferenciados não se aplicam a ele.

Entendi tbm o cálculo do IRPJ, e quando há adicional de 10%.

Só mais uma dúvida, o PIS e a COFINS são mensais e o IRPJ e a CSLL são trimestrais correto?

Grata

Leila

Leila
leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2012 | 15:27

Caros Colegas,

Sim, meu cliente é apenas prestador de serviço. Peço outra ajuda: Com base no meu exemplo então seria
900.000,00 x 32%= R$288.000,00 (lucro presumido)

288.000,00 - 60.000,00 = 228.000,00 (valor excedente)
228.000,00 x 10% = 22.800,00 (valor do adicional)

228.000,00 x 15% = 34.200,00

34.200,00 + 22.800,00 = 57.000,00 (valor do IRPJ a recolher)

Estou correta?
Esse percentual que eu aplico direto
IRPJ = (8% x 15%) ou 1,20%
CSLL = (12% x 9%) ou 1,08%

Fica como?

Obrigada mais uma vez pela ajuda.

Leila

Leila
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2012 | 21:13

Boa noite Leila

O IRPJ (15%) demonstrado nos seus cálculos incide sobre o lucro presumido, ou seja, sobre R$ 288.000,00 e não sobre os R$ 228.000,00 (bese de cálculo do adicional)

O cálculo do adicional está correto.

O total do IRPJ mais adiconal deve ser modificado face a correção apontada.

...

KIZZY ALMEIDA DA SILVA

Kizzy Almeida da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2012 | 21:51

Boa noite pessoal,

De acordo com a resposta do Brígido Caetano Gonçalves Lopes, o recolhimento do IRRF seria apenas na retenção da nota fiscal de serviço tomado de algum prestador?

"Sobretudo o que se deve guardar, guarda o teu coração porque dele procedem as saídas da vida."
KAS CONTABILIDADE
(34)9167-6278
Brígido Caetano Gonçalves Lopes

Brígido Caetano Gonçalves Lopes

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2012 | 22:03

OLá Kizzy, boa noite

Caso houver alguma retenção e essa retenção for de Órgãos Públicos eles mesmo se encarregam de realizar o recolhimento, e no final do exercício te enviam o informe de rendimento, aliás as retenções de impostos federais são abatidos no momento das apurações.

Existem outras retenções de IRRf. na fonte de outras empresas e particulares inclusive aquelas da folha de pagamento; mas cabe a empresa construtora efetuar o recolhimento.

Boa sorte e bom trabalho

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