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TRIBUTOS FEDERAIS

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Posso declarar direto do site da receita ?

Henrique Fernandes

Henrique Fernandes

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2012 | 10:46

Bom dia Srs.
Tenho uma empresa de prestação de serviços que inicialmente foi aberta como ME - Simples , fui desenquadrado por motivo de divida com a receita e passei para L.P. , tomei um "calote" que me quebrou, as empresas que me devem entraram em "recuperação judicial" e sumiram para goiás, sobrou a dívida e a falência, estou desempregado e não tenho assessoria contábil, motivo que peço ajuda.
1 - preciso encerrar minha empresa,fiz uma pesquisa de situação fiscal e consta falta de declarações SEFIP porém não sei como fazer as declarações de sefip/gefip com declaração de não emissão de NF, direto no site da RFB, pois não sei qual código usar.

2 - Assim que proceder as referidas declarações, a receita irá processá-las e assim apresentar as dívidas, como posso encerrar e assumir a divida no meu cpf e da minha esposa ( sócios em 50%), pois tentei o parcelamento e verifiquei que a RFB só parcela por tributo e no minimo R$ 500,00 por parcela, CSLL ,PIS, Cofins e outros, ou seja uma parcela de no mínimo uns R$ 2.000,00 mês !!! (desempregado)


3 - Agradeço as atenções e o tempo dispensado em me ajudar.

Henrique Fernandes

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2012 | 12:44

Boa tarde Henrique,

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, na manhã de hoje, a votação da Medida Provisória 578/12, que, entre outros assuntos, reabriu o prazo de adesão para outros parcelamentos, como os do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) .

A Fenacon está acompanhando a tramitação completa dessa matéria e tão logo tenha acesso a redação final, que irá à sanção, divulgará em seus meios de comunicação.

Veja aqui o texto publicado na Agência Câmara.


Face a (boa) noticia hoje largamente difundida pela imprensa, é aconselhável que você aguarde até que esta Medida Provisória seja sancionada.

Assim que for você poderá solicitar o parcelamento de todos os débitos nos moldes do "REFIS da Crise" ou seja, irá parcelar a totalidade dos débitos em até 180 parcelas e pagará a parcela mínima de R$ 100,00, além disso haverá remissão de débitos já prescritos e redução da multa e juros.

Convém esperar. Enquanto isto acompanhe o Fórum que noticiará o assunto.

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Henrique Fernandes

Henrique Fernandes

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2012 | 15:47

Prezado Saulo,

Agradeço a gentileza,e a boa notícia, realmente já estava por perder as esperanças, pelo que sei a última "anistia" foi no início do governo Lula. Mesmo assim vou providenciar as declarações de Gfip, e aguardar. minha empresa é ME e Prestação de serviços de lavanderia, esta enquadrada no L.P. tenho que declarar ausência de fato gerador, só não sei que código devo usar, poderia me ajudar ?

Mais uma vez, Muito obrigado por esta boa notícia!


Boas festas.

Henrique Fernandes

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