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TRIBUTOS FEDERAIS

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loteamento - lucro presumido

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 6 outubro 2007 | 11:13

Bom dia Maria,

As receitas decorrentes da venda de lotes (loteamento) sendo a empresa tributada pelo Lucro Presumido, sujeitar-se-ão aos seguintes percentuais:

IRPJ
Presunção de lucro - 8%
Alíquota - 15%

CSLL
Presunção de lucro - 12%
Alíquota - 9%

Isto porque, segundo orientação da Receita Federal editadas no link abaixo, está incluída entre "outras atividades não caracterizadas como prestação de serviços" (item b.7)

confira: www.receita.fazenda.gov.br

Fundamento - Artigo 15º da Lei 9249/95 - http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Leis/Ant2001/lei924995.htm

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LARYELA SANTOS LAZARIM

Laryela Santos Lazarim

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 15:42

Tenho uma empresa que integralizou uma área como parte do capital social e uma outra empresa distinta, irá fazer toda a execução e promoção do loteamento,conforme Parecer Normativo CST nº 15, de 23 de Julho de 1984.
A empresa que está fazendo o loteamento, irá receber ao invés de partes do valor da venda, alguns lotes. Gostaria de saber como fica a contabilização da integralização do capital, qual conta eu uso para demonstrar esse repasse para a empresa executora e como contabilizo a venda dos lotes.
Sendo que segundo esse parecer,todo o custo da execução da obra de loteamento ficará para a empresa que está fazendo essa divisão e essa empresa não está prestando serviço e sim se associando a empresa que tem o terreno( no caso, meu cliente). Fico aguardando uma ajuda! Obrigada

Laryela Lazarim

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