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TRIBUTOS FEDERAIS

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Aproveitamento de credito de INSS

MARCELO FERREIRA

Marcelo Ferreira

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2012 | 10:08

Olá pessoal
Tenho uma empresa do Simples que presta serviço para orgão publico cujo fica retido 11% de INSS na nota. deste valor retido abato no valor do INSS retido do Funcionario e sobra um saldo. Gostaria de saber se posso apropiar esse saldo no calculo da DAS no campo do INSS?

MARCELO FERREIRA

Marcelo Ferreira

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 17:34

Olá então oque acontece quando entramos com o pedido de restituição no INSS eles excluem do simples e ainda querem cobrar retroativo todos os impostos, nessas ultimas pesquisas que ando fazendo não achei nada que diga que possa e não possa reduzir na DAS. sabe se tem algum fundamento que impessa isso e se tem alguma penalidade???

MARCELO FERREIRA

Marcelo Ferreira

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 18:52

esta empresa esta no anexo 3 seção 4
Sei que não pode reter o INSS so que quando presta serviço para orgão publico eles retem alias pra que essa empresa presta serviço é para RFB. ai esse INSS ta ficando perdido.

Herick Proença

Herick Proença

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 19:09

Marcelo Ferreira

Qual é o CNAE da sua empresa? qual é exatamente a atividade que está prestando para a RFB? Por um acaso é serviços de portaria? Pois desde 2009 é indevida a retenção dos 11% sobre a NF para empresas optante pelo Simples Nacional enquadrada no anexo lll e V, caso for enquadrada no anexo IV, no PGDAS será descontado a CPP. Especifique melhor para podermos te ajudar.

Abraço

Herick Proença

Herick Proença

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 12 janeiro 2013 | 09:25

Marcelo Ferreira

Esse CNAE se enquadra no anexo III, então o correto é você procurar a Receita Federal onde a sua empresa presta serviço, e informar que eles estão fazendo da forma errada, pois é devida a retenção só se a empresa for Construção Civil - Anexo IV do Simples Nacional, e ainda tem que ter discriminado no corpo da nota.

Abraço

MARCELO FERREIRA

Marcelo Ferreira

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 08:41

Então ja tentamos na Receita Federal,Copel, Caixa Economica, entre outras e elas so dizem que este é o modelo deles e pronto.
Por isso gostaria de saber se tem algum embasamento para que eu possa deduzir esse valor da DAS, com eu disse pelas minhas pesquisas realizadas não encontro nada que diz que pode não pode, e na minha concepção se a lei é omissa eu posso fazer so que preciso de um embasamento pois se faço e o cliente se fera ai o bicho pega.

MARCELO FERREIRA

Marcelo Ferreira

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 16:18

ok pessoal

Descobri a unica maneira que tem maior fundamento:

Faz uma perdcomp a RFB terá 1 ano para julgar e após voce poderá abater na DAS.

Assim não terá o risco de ser excluido do simples

FONTE. foi um escritorio tributario de SP

Agradeço o empenho de todos

Anderson Souza dos Santos

Anderson Souza dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 16:56

Boa tarde

Vamos por partes.

Houve a retenção indevida, você, sem comunicar ao cliente, vai compensar e/ou pedi t restituição, sendo que para seu cliente esta normal.

Vai parecer um pedido indevido, logo a perdcomp pode ser anulada.

Entre em contato com o tomador para ele não fazer a informação dessa retenção e diga que vai fazer perdcomp, provavelmente vai negar novamente, então terá que arcar com esse ônus.

Espero ter ajudado

MARCELO FERREIRA

Marcelo Ferreira

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 10:51

então é assim entra com uma advogado dai ele pede um mandato de segurança e 1 ano estará julgado e a receita deixa abater no DAS..

O problema é que se entrar com um pedido normal dai demora uns 3 anos e se entrar com o pededido de segurança sai até 1 ano na maioria 8 meses.

Mas na verdade so não entendo pq o pedido do contador demora e eles recusam e o mesmo pedido do advogado eles aceitam.

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