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Leila Duarte Costa
Ouro DIVISÃO 1, Não Informado Caros Colegas,
Boa tarde,
Peço uma ajuda. Tenho um cliente que iniciou suas atividades agora em 12/2012 e o CNAE da empresa permiti optar pelo Simples (anexo IV), construção de edifícios.
Ocorre, que certamente no decorrer do ano ele provavelmente irá ultrapassar o limite de 3.600.000,00;
Dessa forma, peço um esclarecimento aos colegas: Vale a pena iniciar no Simples e caso ele ultrapasse solicitar a exclusão, ou seria melhor iniciar logo no lucro presumido?
Financeiramente é vantagem? Quais são os transtornos e cuidados que devo observar quando for realizar o desenquadramento do Simples?
Desde já agradeço a todos.
Leila