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Comprovação de uniao estável para IRPF

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 08:26

Bom dia aos nobres colegas

Na legislação diz que pode ser dependente:

1 - companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;

Minha duvida: Como comprovar essa união estável, uma vez que o casal, simplesmente 'mora junto', nao ha qualquer papel onde religioso ou civel que comprove isso. Nesse caso, pode ser declarada a 'mulher' como dependente do 'marido'?

Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 20:41

Boa noite Fabio

O Decreto 3048/99, em seu artigo 16, III, §§ 5º e 6º, “ Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que mantenha união estável com o segurado ou segurada.” e “§ Considera-se união estável aquela configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre o homem e a mulher, estabelecida com intenção de constituição de família, observado o § 1o do art. 1.723 do Código Civil, instituído pela Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

Leia mais sobre as Provas de união estável

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