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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF - Micro Empreendedor Individual

Luzia Melo

Luzia Melo

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 08:54

MInha duvida se relaciona aos rendimentos a serem declarados pelo MEI da DIRPF.

Trabalho numa empresa privada e tenho renda superior ao limite de isenção para o ano-calendário de 2012.
Além desta empresa privada, abri uma empresa na qual me enquadro como MEI e todo o faturamento é feito através de nota fiscal de serviços a pessoa juridica.

Considera-se presumidamente que um prestador de serviço enquadrado no MEI que não tem escrituração contabil, aufira um lucro de 32% do faturamento.
A minha duvida é sobre o restante do faturamento.
Parte deste restante de faturamento é pró-labore e este eu sei que é tributado (rendimentos recebidos de pessoa juridica).
Mas ... e o restante?

Trocando ideia com alguns colegas, estes me disseram que devo colocar a diferença desta fatumento como rendiemntos tributáveis, mas não consigo concordar, afinal a pessoa fisica não se confundo com a juridica.
O que o dono da empresa MEI leva da empresa é uma possivel retirado e o lucro, que se presume em 32% neste caso.
A empresa tem despesas a cobrir, e faturamento de empresa não se confunde com rendimento de dono da empresa.

Gostaria da opnião dos colegas sobre como deve ser feita a DIRPF com os supostos valores:

Faturamento Anual: 30.000,00
Pro-labore Anual: 7.000,00
Lucro Presumido: 9.600,00


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 20:52

Boa noite Luzia

Promova pesquisa no banco de dados do fórum acerca do assunto.

Estou certo de que obterá as respostas que procura, pois já foram muito debatiidos/comentados pontos-de-vista iguais ao seu.

Existe inclusive link para uma matéria publicada pelo Sebrae no ano passado fornecendo passo-a-passo para elaboração da DIRPF da Microempreendedor enquanto pessoa fisica.

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