Luzia Melo
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a) MInha duvida se relaciona aos rendimentos a serem declarados pelo MEI da DIRPF.
Trabalho numa empresa privada e tenho renda superior ao limite de isenção para o ano-calendário de 2012.
Além desta empresa privada, abri uma empresa na qual me enquadro como MEI e todo o faturamento é feito através de nota fiscal de serviços a pessoa juridica.
Considera-se presumidamente que um prestador de serviço enquadrado no MEI que não tem escrituração contabil, aufira um lucro de 32% do faturamento.
A minha duvida é sobre o restante do faturamento.
Parte deste restante de faturamento é pró-labore e este eu sei que é tributado (rendimentos recebidos de pessoa juridica).
Mas ... e o restante?
Trocando ideia com alguns colegas, estes me disseram que devo colocar a diferença desta fatumento como rendiemntos tributáveis, mas não consigo concordar, afinal a pessoa fisica não se confundo com a juridica.
O que o dono da empresa MEI leva da empresa é uma possivel retirado e o lucro, que se presume em 32% neste caso.
A empresa tem despesas a cobrir, e faturamento de empresa não se confunde com rendimento de dono da empresa.
Gostaria da opnião dos colegas sobre como deve ser feita a DIRPF com os supostos valores:
Faturamento Anual: 30.000,00
Pro-labore Anual: 7.000,00
Lucro Presumido: 9.600,00