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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda Pessoa Juridica

Iranildo Matias

Iranildo Matias

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 31 dezembro 2012 | 18:19

Olá,
Estou recebendo do meu pai um deposito em minha conta jurídica no valor de R$250.000 para que eu possa fazer investimentos na empresa que tenho que teoricamente preciso realmente de investimentos. Mas quero estar fazendo as coisas certas perante a Receita Federal.
A questão é: o fato do dinheiro entrar na minha conta terei que pagar IRPJ sobre esse valor? Qual o percentual? Como proceder para fazer o pagamento desse imposto?
Agradece a todos que me ajudarem.

alexandro barbosa

Alexandro Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 31 dezembro 2012 | 18:38

a melhor maneiro na minha opinião é tornar seu pai sócio da empresa alterando o contrato social, assim explicaria a entrada de recursos na conta da empresa, tendo em vista que pessoas fisicas não pode fazer empréstimos oficialmente.

Cordialmente

Alexandro B.
Contador - Analista fiscal/contabil
Iranildo Matias

Iranildo Matias

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 31 dezembro 2012 | 18:46

Agradeço a resposta.
Mas meu pai não quer participar no contrato social, pois já está no contrato eu e minha mãe. Eu já até comentei com ele sobre isso mas ele não quer mesmo porque ele já possui empresa.

Mas independente dele fazer parte ou não. Eu terei que declarar o valor na minha conta é isso? Qual a porcentagem do IPPJ para esse valor?

Desculpe a persistência mas a questão é que se terei que pagar imposto desse dinheiro eu já quero deixar reservado lá pois vai que eu uso tudo e depois como fica? Terei que pagar isso de alguma forma. Por isso queria saber da porcentagem disso.

Obrigado e agradeço a todos que me ajudarem nisso.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 31 dezembro 2012 | 18:55

Olá Iranildo.

Você poderia fazer com seu pai uma doação, onde ele doaria o dinheiro para sua pessoa física e você pegar este valor e aumentar seu capital social.

Nas declarações de IR de ambos um coloca que doou e o outro que recebeu.

E você ainda coloca que aplicou este valor no capital da empresa.

Mas é bom somente ver com um advogado se a situação não se configuraria um adiantamento de herança.

Outra proposta é seu pai e sua empresa assinarem um contrato de empréstimo com valores de juros e condições de pagamento.

Seu pai pagaria impostos no futuro referentes aos juros auferidos e alguma coisa de IOF no momento do empréstimo.



att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Iranildo Matias

Iranildo Matias

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 31 dezembro 2012 | 19:06

Olá,
Mais uma vez obrigado pela atenção.

Gostei da idéia, mas dessa forma teremos que pagar por isso ou pelo fato de ser doação ficamos liberados desse pagamento?

Só por curiosidade se eu tivesse que pagar IRPJ desse valor quanto que eu pagaria? Só para que eu tenha idéia.

Obrigado a todos

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 31 dezembro 2012 | 19:13

Boa tarde Iranildo.

Pela doação em dinheiro, não em bens, se não me falha e memória não se paga imposto.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
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Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 07:50

Bom dia Walter

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

A empresa que se enquadrar neste conceito está obrigada a transmissão da DSPJ todos os anos até que a baixa/extinção seja efetivada, ou seja, não existe "um tempo após a inativação" para cessar a obrigação da apresentação da DSPJ.

Para todos os efeitos, mesmo sem movimento a empresa continua ativa, ou seja, ainda existe. Tanto assim é que se você consulta o CNPJ irá verificar que está ativa. Enquanto ativa, ou seja, enquanto existir, a empresa está obrigada a apresentação da DSPJ e sujeita a multa se não a apresentar no prazo.

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