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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagamento de IRPJ e CSLL

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 1 janeiro 2013 | 18:49

Boa tarde Adilson,


Primeiramente, seja bem vindo ao Fórum !


Neste caso, de acordo com suas informações, o valor do débito de IRPJ foi informado corretamente na DCTF, assim sendo, deve promover uma DCTF retificadora para informar todos os DARF´s pagos, que foram utilizados para quitar o débito.

Antes, devera proceder retificação nos DARF´s das outras parcelas pagas, com vistas a corrigir o vencimento, visto que o período de apuração, supostamente foi preenchido corretamente. Se pagou os DARF´s com acréscimo apenas de juros, deve pagar o complemento de multa das 2 e 3 parcelas pagas.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Adilson Silva

Adilson Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 1 janeiro 2013 | 21:08

Primeiramente obrigado pelos cumprimentos de boas vindas!

Prezado Mário, quando fui conferir os dados do DARF para correção percebi que estão corretos quanto as datas de vencimento, não merecendo então correção nesses campos, porém, a data de arrecadação é dia 05/09 e o periodo de apuração 30/09, ou seja foi pago antes da data de sua competencia.

Isso eu não posso corrigir, fiquei ainda em um beco sem saida!
Aguardo sua gentil colaboração que desde já agradeço

Adilson Silva
MCamp contabilidade
[email protected]
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 08:48

Bom dia Adilson,


Se todos os DARF´s estão preenchidos corretamente e informados corretamente na DCTF, neste caso, conforme orientação acima, se recolheu após prazo de vencimento, deve recolher a multa e juros , este último (juros) caso devido, pelo atraso no pagamento.



Obs.: Nada impede de recolher os tributos/contribuições antes do vencimento, assim sendo, este procedimento não deveria acarretar pendência na Receita Federal por este motivo, dede que este pagamento, seja informado corretamente na DCTF.



Caso queira, para uma melhor interpretação de sua consulta, favor informar como foram pagos e informados na DCTF estes débitos/pagamentos.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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