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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis e Cofins ativo, empresa mudou p/lucro real

ELISIO MASSASHI KANO

Elisio Massashi Kano

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 1 janeiro 2013 | 21:10

Boa Noite

Estou com uma dúvida a respeito de crédito de PIS e COFINS de ativo imobilizado de empresa que mudou regime para lucro real.

O meu cliente optou em apurar o resultado baseada na NÃO CUMULATIVIDADE DE PIS e COFINS, (LUCRO REAL) em 01/01/2.012.

Interpretei que de acordo com a legislação vigente, relativamente ao ATIVO IMOBILIZADO, o cliente, diante da opção em apurar resultado baseado no LUCRO REAL adquiriu direito de se creditar das PIS e COFINS da seguinte forma:

1 – ATIVO IMOBILIZADO EXISTENTE EM 31/12/2.011

O artigo 2o parágrafo 2o da INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF NR 457/04, o cliente deverá calcular o valor residual do ATIVO e creditar as PIS e COFINS em 48 parcelas mensais sobre o valor residual, respectivamente com as taxas de 1,65% e 7,6%.

2 – ATIVO IMOBILIADO ADQUIRIDO A PARTIR DE 01/01/2012

O inciso III do parágrafo 1o do artigo 3o da LEI 10.833/03 determina que as PIS e COFINS do ATIVO IMOBILIZADO deverão ser calculadas sobre o valor da depreciação.

O parágrafo 7o do artigo 15o da LEI 10.865/04 instituiu a opção em calcular as PIS e COFINS em 48 parcelas mensais.

A minha interpretação está correta?.

Solicito ajuda de colegas.

atenciosamente

Elisio

MARCELO VIEIRA MARTINS

Marcelo Vieira Martins

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 15:15

Estou verificando os impostos de mercadoria de uma revenda agropecuaria,, e estou com varias duvidas

a 1
iodo e calcio para uso veterinario são isentos pis cofins?
e a ração para cães é tributada o icms, e como fica o pis e cofins, se for para animais, vaca porco galinha são isentas , e para cão?

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