Rafael,
Segue o texto do art. 4º da IN RFB 1264/2012 que trata da entrega da DIPJ 2012:
Art. 4 º Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a DIPJ 2012 de forma centralizada pela matriz.
§ 1 º A obrigatoriedade a que se refere este artigo não se aplica:
I - às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
(Simples Nacional) , de que trata a Lei Complementar n º 123, de 14 de dezembro de 2006 ;
II - aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e
III - às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB n º 1.219, de 22 de dezembro de 2011 .
Embora a IN sobre a entrega do DIPJ 2013 não tenha sido divulgada, ela seguirá o mesmo raciocinio. Neste caso, as empresas inativas não devem apresentar a DIPJ.
Abs