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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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RAFAEL FERREIRA DE MELO

Rafael Ferreira de Melo

Bronze DIVISÃO 5, Empreiteiro(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 09:43

Caros Srs.

Tenho uma empresa inativa que, foi cancelada na junta comercial e também foi feita a declaração de extinção na receita federal; não foi encerrada totalmente porque falta entregar GFIP previdenciária, quando consulto a situação do CNPJ, está suspenso.
Gostaria de saber se tenho que fazer declaração de impostos renda?

Att,

Rafael

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 10:28

Rafael,

Segue o texto do art. 4º da IN RFB 1264/2012 que trata da entrega da DIPJ 2012:

Art. 4 º Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a DIPJ 2012 de forma centralizada pela matriz.

§ 1 º A obrigatoriedade a que se refere este artigo não se aplica:


I - às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , de que trata a Lei Complementar n º 123, de 14 de dezembro de 2006 ;

II - aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e

III - às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB n º 1.219, de 22 de dezembro de 2011 .


Embora a IN sobre a entrega do DIPJ 2013 não tenha sido divulgada, ela seguirá o mesmo raciocinio. Neste caso, as empresas inativas não devem apresentar a DIPJ.

Abs

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