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Concursado também pode ser autônomo? E a DIRPF?

Lucas V. F. Almeida

Lucas V. F. Almeida

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 12:52

Pessoal, até ano passado eu era MEI (Micro Empreendedor Individual) e prestava serviços como autônomo. Porém, passei em um concurso público no interior do estado de SP (cargo de auxiliar administrativo) e fui chamado, daí como funcionário público do Estado de SP não podia ter empresa aberta, tive que fechar/cancelar meu CNPJ de MEI e então tomei posse do cargo público (devido a estabilidade, mesmo o salário sendo um pouco mais baixo, mas pela garantia mesmo).

Mas à noite ou aos finais de semana, gostaria de continuar exercendo nas horas vagas minhas atividades como autônomo (criação e manutenção de sites e serviços de informática em geral - montagem de cartões, currículos etc.) para complementar minha renda.

Minha dúvida é: posso trabalhar normalmente e legalmente como autônomo nas horas vagas, para pessoa física ou pessoa jurídica que não exige nota fiscal, sem comprometer meu cargo público? E no caso dessa "renda extra", como eu declaro em imposto de renda?

Pois antes, na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular, eu inseria meu CNPJ de MEI como fonte pagadora e meus Rendimentos Recebidos (já descontando 16% do meu lucro presumido - pq MEI dispensa contabilidade - que eu inseria em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis no item 09. Rendimento de sócio ou titular de microempresa. ..).

Já agora, em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular, vou inserir só o valor anual que recebo do governo ("CNPJ do Governo") e não terei mais meu cnpj de MEI nem o rendimento de sócio. E daí, onde eu declararia essa renda extra?

Desde já agradeço por qualquer ajuda ou informação esclarecedora que possam me auxiliar.

Lucas V. F. Almeida

Lucas V. F. Almeida

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 14:05

Olá Saulo, muito obrigado.

Já terminei de ler os tópicos sobre o Carnê-Leão, já baixei o programa e parece que realmente é esta mesma a solução que eu precisava, apesar do imposto ter parecido mais alto do que quando eu era MEI (pela simulação que fiz no próprio software do carnê-leão), mas deve ser isso mesmo, certo, não há nenhuma outra solução mais vantajosa para meu caso?

E mesmo tendo de pagar mais impostos, pelo menos vou poder exercer então normalmente minhas tarefas/atividades de autônomo e complementar minha renda, sem comprometer meu cargo público, ou seja, tudo legalmente correto?

Muito obrigado mesmo pela informação que sem dúvida me orientou bastante e irei utilizar daqui pra frente.

########### Editado / acrescentado abaixo ##########

Apenas para complementar minha resposta, fiz rapidamente 3 simulações na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

1) A primeira inseri somente meu salário em 12 meses do cargo público em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular (cnpj do governo,rendimentos receb., contr. prev. oficial, imposto retido na fonte e 13º salário) tudo como constado no holerite que me informaram só para eu poder realizar a simulação.
E no cálculo final do imposto Por Desconto Simplificado deu na verdade imposto a restituir em um determinado valor.

2) A segunda simulação, inseri somente os dados do carnê-leão em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular (minha renda como autônomo).
E fazendo uma simulação simples, também deu imposto a restituir.

3) Mas na terceira simulação (a final que provavelmente vou precisar), depois que inseri ambos os valores, tanto do recebido pelo cargo público no ano, como todos os meses importados do carnê-leão do ano anterior, inclusive com o imposto que paguei (Darf pago cód. 0190), minha surpresa:
No cálculo final, por desconto simplificado, deu um valor absurdo como "Imposto a Pagar".

Minha dúvida: grossamente falando, não era para o sistema somente "somar" os dois impostos a restituir e dar um valor próximo a isso na 3ª simulação?
Ou é alguma lei que o desconto/imposto torna-se absurdo se um trabalhador autônomo já tem um trabalho fixo, e então descontam bastante essa renda extra?
Espero que tenha sido algum erro meu na simulação que fiz, pois se não, acho que nem vai compensar trabalhar tanto a mais pra ficar mais nos impostos do que como renda extra.

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 17:05

Boa tarde Lucas,

.. não era para o sistema somente "somar" os dois impostos a restituir e dar um valor próximo a isso na 3ª simulação?

Não exatamente!

Tenha em conta que nas duas primeiras simulações você considerou apenas uma fonte de rendimentos. Em cada uma delas deu imposto a restituir porque o valor já retido superou o devido se considerada a DIRPF no Modelo Simplificado (desconto padrão)

Naturalmente quando incluir/somar as duas fontes de renda o percentual/alíquota do imposto aumentará e pode passar (dependendo dos valores) de 7,5% para 15%, 22,5% até 27,5%.

Imagine que você ganhe R$ 15.000,00 de cada fonte pagadora. Isoladamente tais rendimentos são isentos, mas na verdade seu ganho foi de R$ 30.000,00 sobre este valor incidirá o imposto de renda pois supera a grade de isenção da Tabela Progressiva.

Neste caso (que é o correto) os rendimentos serão somados e o imposto retido também. Nada tem a ver com você ter duas ou mais fontes de renda.

A DIRPF - conforme o próprio nome sugere - é o Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoas Físicas, ou seja, se considerados isoladamente os rendimentos de uma ou mais fontes podem ser isentos, entretanto se somados atingirão a grade de incidência do imposto de renda, daí o ajuste.

...

Lucas V. F. Almeida

Lucas V. F. Almeida

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 17:12

Ok, entendi, então é isso mesmo, tem razão, agora ficou claro.
E não há outra opção legal com menor incidência de impostos, certo?

Em resumo, além de eu pagar então o carnê-leão mensalmente em 2013 para minha atividade autônoma, no ano seguinte (2014), neste meu caso que incide imposto a pagar, também precisarei efetuar o pagamento do imposto de renda do ajuste anual?

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 17:40

Boa tarde Lucas,

Exatamente!

Se o total do imposto retido na fonte somado ao pago via Carnê-Leão for menor do que o apurado na Declaração de Ajustes (DIRPF) você deverá pagar a diferença positiva (saldo). Se maior, você obterá a restituição.

...

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