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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação Lucro Presumido e Real serv. telecomun

Carmem Vaz

Carmem Vaz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 15:10

Boa Tarde!

Tenho a seguinte situação e agradeço quem puder me ajudar...

Uma empresa esta no lucro real e sua operação e venda de equipamentos de telecomunicação, porém ela também presta serviços de telecomunicação.

Ocorre que conforme determina na lei 10.637 essa prestação de serviço é excluida do lucro real somente podendo ser lucro presumido.

Minha dúvida é como posso ter duas tributações para a mesma empresa? Isso é possivel? e como fazer com as declarações?

Obrigada desde já.

Walter José de Oliveira

Walter José de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 17:14

Olá Carmen,

pelo que entendo, a Lei 10.637 trata da cobrança do PIS e Cofins.

Meu entendimento é que, as empresas tributadas pelo Lucro Real terão a cobrança do PIS e Cofins pelo Regime Não Cumulativo, porém mesmo pra essas empresas, alguns tipos de receitas serão tributadas pelo Regime Cumulativo, que é o seu caso.

Não atuo diretamente nesse seu setor então desconheço detalhes, que podem ser determinantes pra você, mas a questão dessa lei não lhe desenquadra do Lucro Real em momento algum . Só muda o cálculo do PIS e Cofins.

Walter Oliveira.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 17:21

Boa tarde Carmem

Não se trata de "ter duas tributações para a mesma empresa". Esta empresa continuará sendo tributada pelo Lucro Real. A Lei 10637/2002 trata apenas do PIS no regime não cumulativo e suas exceções.

Vale dizer:
O PIS e a COFINS nos regimes cumulativo e não cumulativo podem (sim) coexistir nas empresas tributadas pelo Lucro real sem que isto signifique que tais empresas sejam sujeitas a dois tipos de tributação. No caso o PIS e a COFINS incidentes sobre as receitas mencionadas por você deverão ser calculados pelo regime cumulativo como se a empresa tributada pelo Lucro Presumido fosse.

Leia mais acerca do assunto no link Receitas excluídas do regime de incidência não-cumulativa

Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 17:24

Boa tarde Walter,

Devo-lhe desculpas por repetir suas orientações. É que por não atualizar a página do Fórum não percebi que você já tinha respondido.

...

Carlos Boletti

Carlos Boletti

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 10:45

Bom dia, tenha uma duvida e gostaria de uma opinião de voceis:

Tenho uma emprersa emguadrada no simples nacional anexo IV de construção Civil, como o seu faturamento esta muito alto eos contratos estão sendo feito com inclusão de material e mão de obra, vamos passar em 2013 para lucro presumido. Agora com o IN 601 incluindo está atividade na Desoneração da folha, Qual o percentual adequadro para tal tributação? Como devo proceder na opinão dos Senhores(as).

Abraço a todos e um feliz 2013.

Carlos

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 11:06

Carlos Boletti,
Bom dia!

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