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TRIBUTOS FEDERAIS

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Darf sobre aluguel

Marcelo Nascimento

Marcelo Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 15:18

Boa tarde

O meu cliente tem que pagar a retencao do imposto de renda sobre o aluguel. A duvida que tenho é a seguinte: No Darf vai ser lancado o CNPJ da empresa que esta pagando o aluguel ou o CPF de quem esta recebendo o aluguel. Peço a gentileza que ao responderem ponham a base legal para repassar para meu cliente

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 15:25

No darf tem que sair os dados de quem fez a retenção, no caso o locatário.

Por meio da DIRF, o locatário informará a RFB os valores retidos e o valor do aluguel pago ao locador.

O locatário também está obrigado até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte a enviar ao locador o seu informe de rendimentos com os impostos retidos, após a transmissão da DIRF.

Abs

Michel

Michel

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 15:44

Marcelo Nascimento,

Só complementando a resposta do Leandro.

O IR será retido toda vez que a pessoa jurídica pagar aluguel a pessoa física, veja o link: RIR/99 Art. 631. E sendo assim o responsavel pelo recolhimento será quem reteve, então constará no DARF o CNPJ de que pagou. A empresa que reteve informará na DIRF todas as retenções que ela fez no exercício. Você pode informar no campo de informação o CPF do locatário para facilita no preenchimento da DIRF.

Abraços.

Michel Santos
Andrea Lima

Andrea Lima

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 08:58

Muito obrigada por responder Saulo e Leandro, antes de fazer essa pergunta obtive outra resposta que teria que ser retido pelo locatário locador e locatário ambos são pessoa física e acabei fazendo as retenções e a dirf, Leandro você pode me passar alguma legislação que fala sobre se for pessoa física não reter?

Andrea Lima
Técnica em Contabilidade
João Barbosa dos Santos

João Barbosa dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 13:42


Boa tarde!

Não sei se estou na sala correta,mas,aproveito o tema para tirar um dúvida sobre a maneira de tributar o aluguel.

A situação é a seguinte: Alugueis vencidos e não pagos desde abril de 2013 e que serão pagos em novembro de 2013.

Pergunto:Faço a soma de todos os meses devidos e faço um único darf?

Faço Darfs individuais,apesar de estar sendo feito um único pagamento para todos os meses?

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