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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Declarar MEI em 2012

Felipe Neves

Felipe Neves

Iniciante DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 21:40

Oi pessoal, tudo bem?
Feliz2013!!
Ja estou com as vistas cansadas de tanto que li aqui no forum, mas ainda continuo com a mesma dúvida do começo, apenas adicionaram mais fatores a questionar.
Primeiro, ultrapassei o limite superior (82000) em 2012, acima de 20%. Então, vi que deveria ter informado no mes subsequente (nao informei), agora estamos em janeiro/2013 e devo fazer alguma coisa retroativa (não consegui entender pagamento de impostos retroativo) para pagar sobre a quantia excedente em 60mil, certo?

Minhas contas, pelo que também encontrei no forum, ficariam assim:

Faturamento em 2012 = 82000
Nao tributavel (32% - prest.serv., correto?) = 26240
Pro-labore (faixa isento PF - 1860,00*12 ) = 22340
Tributáveis = 33440

Ou seja, eu devo fazer a declaracao PF, alocando esse pro-labore e, como a quantia em "tributáveis" fica inferior ao limite de 60mil anuais, fico ainda enquadrado como dentro dos limites do MEI.
Pensei correto isso?

Mas... também vi que se o pro-labore for acima de salario minimo, devo recolher 20% para Previdencia Social. E não consigo avançar em nada na declaração pelo SIMEI pois, pelo site, acusa que superei o limite de faturamento.

No final, não consegui ainda me encontrar de como me organizar para 2013. Desenquadrar? Pagar o que e como?
Agora realmente me perdi no assunto.
Desde ja agradeço.
-Felipe

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 11:23

Felipe,
Bom dia!

Nesse caso temos duas situações:

1º) o faturamento foi maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00. Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.

2ª) o faturamento foi superior a R$ 72.000,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.

Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o Portal do Simples Nacional, no endereço https://www.receita.fazenda.gov.br

O Empreendedor é obrigado a comunicar o seu desenquadramento como EI por excesso de receita bruta (faturamento maior do que R$ 60.000,00 por ano). Este comunicado deve ser realizado na Receita Federal do Brasil.

Fonte: Portal do Empreendedor

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