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PERD/COMP - Pedido de Restituição

Marcela Ferreira dos Santos

Marcela Ferreira dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 14:35


Por gentileza, preciso de ajuda quanto a realização de pedido de restituição efetuado pelo Programa PERD/COMP.
Primeiro: Existe alguma restrição quuanto ao valor a ser restituido? Por exemplo, quero pedir restituição de Cofins pago a maior R$ 31,25 (10/2009) e IRRF pago em duplicidade R$ 132,52 e 126,28 (ambos referentes ao mes 12/2008). Cofins recolhido a maior R$ 1.067,24 (08/2012), Pis Recolhido a maior R$ 215,01 (08/2012)e R$ 7,49 de IR pago a maior.

Desde já, obrigada por sua atenção


Marcela

Alexsandro F G C

Alexsandro F G C

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 16:27

Boa tarde Marcela,
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 900, de 30 de dezembro de 2008, os artigos 27 e 28 mencionam sobre a restituição do valor, mediante o preenchimento do PER/DCOMP. Não precisei utilizar desse recurso ainda, mas o programa pode ser baixado e utilizado para solicitar o pedido. E para aprender seu funcionamento, pode ser feito gratuitamente o curso a distância dele.

LINK DO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA


Art. 27 . Os créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apurados na forma do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002 , e do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 , que não puderem ser utilizados no desconto de débitos das respectivas contribuições, poderão ser objeto de ressarcimento, somente após o encerramento do trimestre-calendário, se decorrentes de custos, despesas e encargos vinculados:

I - às receitas resultantes das operações de exportação de mercadorias para o exterior, prestação de serviços a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas, e vendas a empresa comercial exportadora, com o fim específico de exportação; ou

II - às vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não-incidência.

Art. 28 . O pedido de ressarcimento a que se refere o art. 27 será efetuado pela pessoa jurídica vendedora mediante a utilização do programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, mediante petição/declaração em meio papel acompanhada de documentação comprobatória do direito creditório.


Para baixar o programa, obter mais informações sobre o pedido eletrônico, e seguir o curso a distância aqui está o link do site da Receita Federal.
Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação - PER/DCOMP

Abraços

Alexsandro F.G.C.
Escrita Fiscal - Caldas Novas/GO

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