Boa tarde Marcela,
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 900, de 30 de dezembro de 2008, os artigos 27 e 28 mencionam sobre a restituição do valor, mediante o preenchimento do PER/DCOMP. Não precisei utilizar desse recurso ainda, mas o programa pode ser baixado e utilizado para solicitar o pedido. E para aprender seu funcionamento, pode ser feito gratuitamente o curso a distância dele.
LINK DO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA
Art. 27 . Os créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da
Cofins apurados na forma do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002 , e do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 , que não puderem ser utilizados no desconto de débitos das respectivas contribuições, poderão ser objeto de ressarcimento, somente após o encerramento do trimestre-calendário, se decorrentes de custos, despesas e encargos vinculados:
I - às receitas resultantes das operações de exportação de mercadorias para o exterior, prestação de serviços a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas, e vendas a empresa comercial exportadora, com o fim específico de exportação; ou
II - às vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não-incidência.
Art. 28 . O pedido de ressarcimento a que se refere o art. 27 será efetuado pela pessoa jurídica vendedora mediante a utilização do programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, mediante petição/declaração em meio papel acompanhada de documentação comprobatória do direito creditório.
Para baixar o programa, obter mais informações sobre o pedido eletrônico, e seguir o curso a distância aqui está o link do site da Receita Federal.
Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação - PER/DCOMPAbraços