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TRIBUTOS FEDERAIS

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DACON - Dezembro

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 16:38

Boa tarde Paulo,


O prazo de entrega do DACON é o constante no Artigo 6 da IN RFB 1.015/2010, transcrito a seguir:




Seção IV
Do Prazo de Apresentação do Dacon

Art. 6º O Dacon deve ser apresentado até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência.

§ 1º No caso de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, o Dacon deverá ser apresentado pela pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao da realização do evento.

§ 2º A obrigatoriedade de entrega do Dacon na forma prevista no § 1º não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estiverem sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.


Assim sendo, referente a competência dezembro/2012, prazo de entrega será até 5 dia útil de fevereiro/2013.


A prorrogação de prazo de entrega foi para as competências outubro e novembro/2012, conforme IN RFB 1.302/2012



Obs.:

Ver também, Artigo 1 da IN RFB 1.305/2012:


Art. 1º Ficam dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2013, de pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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