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declarar recebimentos da cielo

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 09:05

Olá, bom dia Bruno!

Por favor, nos dê mais informações à respeito destes recebimentos, você vendeu algum bem móvel ou imóvel?

A venda foi para a Cielo ou é apenas uma forma de recebimento?

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Bruno José Batista costa

Bruno José Batista Costa

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 21:33

recebimentos de venda . vendas de produtos usados mas pela maquineta da cielo , como a maquina esta como pessoa fisica , vou dar um ex: uma tv usada 32 pol lcd vendida por 800 reias o cliente parcelou de 6x no visa esse dinheiro cai na conta corrente do vendedor ,tem que declarar isso na pessoa fisica esta venda.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 23:13

Boa noite Bruno!

Se for venda de objetos de uso pessoal usados não há problema, não precisa declarar, somente bens imóveis ou veículos.

Mas se configurar comercio de mercadorias, pelo volume de compra e venda, neste caso a pessoa física está comercializando mercadorias ilegalmente, precisa abrir uma empresa para regularizar a situação.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Bruno José Batista costa

Bruno José Batista Costa

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 10:41

não sei como a cielo não é notificada pois ela dar uma maquineta hoje pra qualquer cidadao , e a pessoa vende o que quiser nela , so que ela deve declarar os pagamentos ,paguei tanto este ano pra este cpf, so que na hora que ela te oferece a maquina da cielo nehum momento ela explica que mesmo vendendo coisas usadas vc tem que abrir uma empresa e mudar a maquina pra cnpj , mas obrigado Gilberto C. Olgado valeu a dica e fica ai a atençao pro comerciante que tem a cielo como pessoa fisica

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 08:21

Olá Bruno!

Verifique o contrato que a Cielo fez com você, certamente esta empresa deve estar amparada pela Legislação Tributária, o que posso dizer é que esta responsabilidade cabe à cada um que contratou prestar contas com a Receita Federal.

Procure um contador aí na sua cidade e exponha a situação, os valores que você já utilizou no ano, as operações efetuadas, creio que o contador poderá lhe orientar sobre a melhor forma de regularizar esta situação.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 16:03

Olá Bruno!

Os rendimentos de pessoa física são informados na declaração de renda que estará disponível no mês de abril, onde será feita a apuração anual de todos os rendimentos, podendo gerar imposto de renda à recolher ou à restituir.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 08:26

Bruno, foi o que eu falei, tem que lançar na Declaração pra saber, a apuração é feita lá na declaração, pois tem as deduções que devems er consideradas e deve ser somadas todos os rendimentos.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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Bruno José Batista costa

Bruno José Batista Costa

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 11 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 08:45

Gilberto C. Olgado é porque fiquei muito preocupado com esta questao que tive este faturamento de 190 mil como pessoa fisica mas tenho um amigo que tem cielo e ele falou que e pra colocar apenas os rendimentos nao faturamento apenas o seu lucro ,esta que é minha duvida que nao encontrei resposta, ja fiz a simulaçao no site da receita realmente nao vi faturamento apenas rendimentos,mas não conseguir ainda encontrar esta resposta.

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 08:50

Bruno,

Caso realmente se trate de pessoa fisica, que recebe por seus serviços atraves de cartão de crédito, a apuração do imposto de renda deve ser feita mensalmente quando do recebimento e, posteiormente, até o último dia útil de abril do ano seguinte é feita a declaração do imposto de renda. Quanto ao extrato da Cielo referente a DIRF consta nele as comissões cobradas pela mesma e o imposto de renda retido sobre estas comissões, que deve ser declarado na DIRF.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 09:10

Como eu disse acima, esta é uma operação que precisa ser estudada, comercializar mercadorias na pessoa física!

Confesso que desconheço esta operação, e até quero aprender e saber se é permitida pelo Fisco.

Um parecer e estudo mais apurado pode ser feito com os documentos em mãos e com isso verificar e pesquisar sobre o assunto.

Eu te orientei lançar os Informes de Rendimentos na Declaração PF no mes de abril, pois nestes Informes já estão demonstrados os rendimentos pagos e as colunas corretas para se lançar na declaração: isentos, tributados, etc...

Pelas informações do Edval, se houve pagamento de comissões e foi informado seria este o rendimento tributável.

Realmente se paga o imposto sobre o lucro na pessoa física, na jurídica tem enquadramentos com opção pelo faturamento, que não é o seu caso.

Na pessoa física, autônomos lançam o livro caixa, onde se faz a apuração do lucro da atividade na propria declaração, não sei se seria o seu caso.

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FLAVIO JOSE SILVA DANTAS

Flavio Jose Silva Dantas

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 30 maio 2013 | 14:01

Eu tenho uma dúvida correlata:

Eu estou pensando em me credenciar junto à Cielo como Advogado.
Tenho que mensalmente utilizar o carnê leão e em abril do ano seguinte, na declaração, fazer os devidos ajustes em cima do que recolhi pelo carne do IR?
Como funciona a tributação em cima de meus recebimentos?
Inclusive, tem um problema:
A cielo, eu não sei, mas me parece que a cielo só disponibiliza uma maquineta por escritório, e consequentemente, uma conta bancária pessoa física do Advogado responsável.
Se eu tiver um sócio, fica difícil a tributação não é?
Será que é possível a Cielo já reter na fonte o IR na hora de creditar na minha conta, como credenciado?
Desde já agradecido.......

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 31 maio 2013 | 08:39

Bom dia Flavio,

Se você prestar serviços como autônomo (pessoa física) à qualquer outra pessoa física ou a jurídicas, deverá oferecer seus rendimentos mensais a tributação nos moldes do carnê-leão tendo como base para o cálculo do imposto de renda a tabela progressiva mensal.

Naturalmente o imposto assim recolhido será informado na sua Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda (DIRPF) e restituído se maior que o lá devido ou complementado se menor.

Para saber mais:
Tabela progressiva mensal do imposto de renda

Programa - Carnê-leão

Perguntas e Respostas Carnê-leão

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FLAVIO JOSE SILVA DANTAS

Flavio Jose Silva Dantas

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 31 maio 2013 | 13:25

Obrigado, amigo Saulo.
Eu realmente não havia atentado para o carne-leão. Me parece o meio mais eficiente e seguro, evitando assim surpresas no ajuste anual.
Será que essa empresa cielo não poderia optar pela dedução do IR já quando fosse creditar em minha CC os valores dos meus serviços jurídicos?
Por exemplo:
Entrou um valor de 5000,00. Ela creditar uma alíquota de 15 ou 27,5%.
O que vc acha?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 07:09

Prezados
Bom dia

Sobre este tema já temos um tópico criado nesta Sala com o objetivo de centralizar as informações e discussões sobre o assunto.

Para acessa-lo, clique aqui.

Leiam as mensagens já postadas se ainda assim persistirem dúvidas fiquem a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado.

Desta forma este tópico atual será "TRANCADO" para novas discussões.

Att..

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