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TRIBUTOS FEDERAIS

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DACON Lucro Real

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 09:18

Gabriel Henrique Luiz, sim, as empresas tributadas pelo lucro estão obrigadas a entrega da DACON, porém A Instrução Normativa RFB nº 1.302/2012 publicada no DOU de 30.11.2012, prorrogou o prazo da entrega da DACON referente aos meses de outubro e novembro de 2012 para o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2013, ou seja, para o dia 07.02.2013.

Até mais

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 10:42

Bom dia Gabriel

Art. 1º Ficam dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.

IN RFB 1305/2012

...

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 17:12

Boa tarde Maísa,


Apesar da consulta ter sido dirigida ao Saulo, permita-me adiantar a resposta a sua consulta.

A dispensa é somente em relação ao regime de tributação pelo Lucro Presumido e Arbitrado, assim sendo, as empresas tributadas pelo regime do Lucro Real, não foram dispensadas da entrega dos DACON´s.

Ou seja, devem continuar a entrega dos DACON´s e simultaneamente, EFD-Contribuições.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 17:19

Prezado Saulo, boa tarde !


Postamos quase que ao mesmo tempo, visto que o Fórum não nos permite mais saber quem esta on line, antecipei a resposta.


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 18:02

Boa tarde Mario

Você foi exatos cinco segundos mais rápido.

Se você tivesdse cofiado a barba antes de ordenar a postagem certamente eu estaria lhe devendo desculpas :)

Bom saber que você "está por perto" e que ainda é um dos gatilhos mais rápidos do Fórum.

Ganha a Maisa que obteve confirmação da resposta

...


Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 08:09

Bom dia Saulo e Mário,
Acabei de receber esse comunicado da minha consultoria e queria compartilhar a informação no Forum:

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de maio de 2013 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a fevereiro de 2013.
Parágrafo único – O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro de 2012 a fevereiro de 2013.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 14 maio 2013 | 15:36

Colegas, boa tarde!

Com a proximidade da entregas das Dacon's dos períodos de outubro, novembro e dezembro/2012, para as empresas tributadas pelo lucro presumido, me surgiu uma dúvida relação à Dacon do mês de outubro/2012 (declaração zerada, sem faturamento).
No dia 23 de novembro/2012 fiz a transmissão da mesma, agora estou com dúvida se envio outra (retificadora) ou não.
Sei que dos períodos de novembro e dezembro/2012 são obrigatórias.

Desde já agradeço.
Att.
Marcelo S. Vieira

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 07:11

Bom dia Marcelo,]

Se você já tinha transmitido o DACON referente a fatos geradores ocorridos em Outubro/2012, não será necessária a retificação e retransmissão da mesma.

...

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 08:20

Bom dia Simone!

Sim! As empresas tributadas pelo lucro presumido/arbitrado, estão dispensadas da entrega.

Só para avisá-la, que a nova versão do Dacon está com problema... para acompanhar o que está ocorrendo, é só entrar neste link:clique aqui

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 11:50

Bom dia Marcelo

Você está certo

Inadvertidamente mencionei o ano errado

Grato pelo "puxão de orelhas" e oportunidade de permitir-me ratificar a resposta em questão.

...

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 09:20

Bom dia

Nossa legislação é muito complicada.

Não conseguimos entender aqui em nossa cidade porque a IN 1.305, não alterou a IN 1.015 que relata sobre a DACON, que diz respeito a dispensa das empresas do Lucro Presumido a partir de 2013 da entrega dessa declaração.

Se forem consultar, até hoje na IN 1.015 no campo de "dispensadas da apresentação", não faz menção as empresas do Lucro Presumido. O que está gerando confusão entre os contadores de minha cidade.

Alguns até, sem necessidade, estão enviando as DACON pela dúvida e medo de cobrança posterior.

Mas a IN 1.305 é bem clara em relação a essa dispensa. Quero dizer apenas que poderiam ter alterado a IN 1.015 para não haver confusões.

Fica o protesto - registrado.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 09:42

Bom dia Valdilei,



Ver a seguir, Artigo 1º IN RFB nº 1.305/2012

Art. 1º Ficam dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2013, de pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.


Ver também o que dispõe o Inciso II do Artigo 3º da IN RFB nº 1.015/2010


Seção II
Da Dispensa de Apresentação do Dacon

Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon:


II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º;

§ 5º As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ ficarão obrigadas à apresentação do Dacon a partir do mês em que o limite fixado no inciso II do caput for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao(s) mês(es) seguinte(s) do ano-calendário em curso.


Assim sendo, se os valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas for igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), esta dispensado das entrega do DACON.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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