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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro Presumido!

Fábio Luiz Muller

Fábio Luiz Muller

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 07:24

Olá caros colegas!
Primeiramente desejo a todos um feliz Ano Novo, cheio de alegrias e de superações!

Outro sim:

Uma empresa que esta enquadrada no regime lucro Presumido, e recolhe irpj e csll trimestalmente, deve fechar balanços trimestrais, ou pode ser anual?

(pergunto pois pelo que vemos no mercado hoje, quem está no lucro presumido paga somentes os impostos pelo faturamento bruto, e não quando fechado o balanço)

não sei se fui claro, espero que sim!

Atenciosamente,
Abraços!

Fábio Luiz Müller
Técnico em Contabilidade
Iran Couto Chalub

Iran Couto Chalub

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 21:54

Boa noite a todos!
Estou com duvida em relação à aliquota para cáluclo do LUCRO PRESUMIDO, na seguinte situação:

Uma empresa constituida apenas por médicos e que prestam serviços em regime de plantão hospitalar e atendimento ambulatórial dentro de hospital/Fundação de Saúde,deve/pode se inscrever no CNAE 8660-7 - ATIVIDADE DE APOIO À GESTÃO DE SAÚDE, para efeito de código e descrição da atividade principal da empresa no CNPJ? Senão, qual o CNAE correto?
Em caso positivo, para efeito de tributação sob o regime de Lucro Presumido, a empresa pode se incluir na alíquota de tributação de 8%? Em caso negativo, qual a alíquota em que a mesma deverá se encaixar?

Atenciosamente,

IRAN COUTO CHALUB

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 13:39

Boa tarde Iran

Utilize a CNAE 8610-1-02. (certifique-se disto na sala "Registro de Empresas)

Esta empresa não se enquadra no conceito de prestadoras de "serviços hospitalares" logo a presunção de lucros para o cálculo do IRPJ e da CSLL é de 32%

...



Anderson Souza dos Santos

Anderson Souza dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 13:54

Boa tarde!!

Creio eu que não, mais analise esse trecho.

DECISÃO N° 9E97R007 (9ª Região Fiscal), DE 10 DE JULHO DE 1997
Assunto: Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Ementa: LUCRO PRESUMIDOBASE DE CÁLCULO – PERCENTUAIS DE DETERMINAÇÃO – SERVIÇOS HOSPITALARES
Para determinação da base de cálculo do lucro presumido, no caso de pessoas jurídicas que exercem atividades diversificadas, aplica-se o percentual correspondente a cada atividade, o qual, a partir do ano-calendário de 1997, será de 8% sobre a receita bruta de prestação de serviços hospitalares, e de 32% para os serviços de análises clínicas, de clínica médica, de exames clínicos, serviços ambulatoriais, e correlatos.
Fundamentos legais: Lei n° 9.430/96, arts. 1° e 25; Lei n° 9.249/95, art. 15, §1°, III, a, e § 2°.
(DT 9ª RF – Marco Aurélio Chichorro Falavinha – Chefe da Divisão – DOU 12.09.1997 – p. 20301).


Espero ter ajudado

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