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TRIBUTOS FEDERAIS

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aplicaçoes financeiras

CATIA

Catia

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 13:56

MINHA DUVIDA É O SEGUINTE: Tenho uma empresa no Presumido que tem varias aplicaçoes financeiras e todo o mes vem o valor do rendimento mensal.
O IR retido so vem de 6 em 6 meses. A dúvida é o seguinte: Quando vou tributar esse rendimento de aplicações financeiras: seria no resgate dessa aplicação ou a cada mes? E o Ir retido posso compensar sendo a cada 6 meses fica como?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 17:10

Boa tarde Catia,

Você deve oferecer a tributação apenas os rendimentos decorrentes do valor resgatado.

Quando isto acontecer (resgate) você poderá/deverá compensar o imposto retido com o devido sobre suas receitas normais

Nota
Tenha em conta que a reaplicação será considerada como se o valor aplicado tivesse sido resgatado e imediatamente reaplicado.

...

CATIA

Catia

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 19:54

Então so faço na contabilidade a apropriação do IR retidos. Ai no momento do resgate ofereço a tribução. Mas esse IR retido das aplicaçoes nao posso compensar com outras receitas, ou so poderei compensar na hora do resgate

JOSE PAULO DA COSTA VELOSO

Jose Paulo da Costa Veloso

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 21:10

Boa noite,
Olá Cátia,
No caso da contabilização de aplicações financeiras (AC), vc vai trabalhar no mínimo 3 contas , e exclusivamente com os extratos bancários.
1- a contas dos valores aplicados(AC);
2- a conta de receitas financeiras (juros ativos) CR;
3- a conta despesas financeira (CR).

-Veja que com estas contas, vc fecha os extratos bancários, como só vem nos extratos os rendimentos que são os juros, só contabilize eles, não preocupe com pagamento de IR desta aplicação, pois ela é retida na fonte, o que vc vai fazer é o ajuste na data do recebimento do extrato semestral, que deverá constar toda a movimentação por data/dia.

-No caso do resgate, o imposto é retido no momento do mesmo e fica na instituição financeira.

- Acho que não existe compensação de IRRF de aplicação financeira, literalmente,o que existe é o (resultado financeiro = Receitas Financeiras-Despesas Financeiras), so no caso de aplicação em titulo de capitalização, e quando se refere a declaração de ajuste anual do imposto de rende de PF.conforme legislação federal.

- No caso a tributado é do lucro do exercício, que tem reflexo desta movimentação.
Espero ter ajudado.
Att.

José Paulo

CATIA

Catia

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 22:01

José essa contabilização ja faço mes a mes. A minha pior dúvida é na tributação pois fiz uma consultoria e o consultor me instruiu em tributar a receita financeira e compensar com o ir retido. Alguns postaram que so é tributado na hora do resgate outros ja falam que nao.
Não sei oq fazer.


JOSE PAULO DA COSTA VELOSO

Jose Paulo da Costa Veloso

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 23:06



Boa Noite;

Cátia

Veja se vc consegue neste texto uma luz.

A IN 1022/2010 da Receita Federal, e suas alterações, é que dispõe das maneiras de como proceder sobre as retenções de IR sobre aplicações financeiras.

Olha o que diz o art 55:

Seção III
Das Disposições Comuns às Operações de Renda Fixa e de Renda Variável

Art. 55. O imposto sobre a renda retido na fonte sobre os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável ou pago sobre os ganhos líquidos mensais será:

I - deduzido do devido no encerramento de cada período de apuração ou na data da extinção, no caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado;
II - definitivo, no caso de pessoa física e de pessoa jurídica optante pela inscrição no Simples Nacional ou isenta.




Agora se o tipo de aplicação financeira de sua empresa for em fundos de aplicação a retenção será definitiva e exclusiva, devendo o valor do rendimento ser excluído da base de cálculo do IR na sua apuração (LALUR) .

Portanto, entendo que o prazo que você pode compensar o IRRF retido é exatamente na próxima apuração que ocorrer após a retenção.

Agora temos que ver o porque você ainda não compensou. A Empresa vem tendo prejuízos consecutivos desde 2008???

Cada caso deve ser analisado com suas variáveis. Se o caso for esse, na próxima apuração que você apresentar Imposto de Renda a Pagar, poderá compensar com o saldo de Imposto de Renda a Compensar, pois se trata de uma antecipação feita pelo Banco sobre sua aplicação. Lembrando de verificar o tipo de aplicação que foi feito a época.

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