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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento Simples

Thiago Oliveira

Thiago Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 17:01

Alguem sabe quando vai sair as guias pra pagamento,
outra coisa a receita federal vai enviar via correio,
ou as contabilidades vão ter que tirar as guias de todas
as empresas e enviar para as empresas todo mes?

valeu

Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 17:06

o parcelamento da PGFN a empresa precisa emitir diretamente no E-CAC/PGFN, quanto aos outros parcelamentos do Simples a Receita ainda nao se pronunciou quanto a sua consolidação

Juarez Marinho

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Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
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Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 10:18

Pessoal, bom dia! Será que o Ato abaixo é ref. ao parcelamento do Simples Nacional? Acessei o portal ecac e não encontrei nada!

ADE CODAC 7/13 - ADE - Ato Declaratório Executivo COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA - CODAC nº 7 de 30.01.2013

D.O.U.: 31.01.2013
Inclui serviço no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que permite a geração de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagamento da parcela mínima relativa ao parcelamento de débitos do Simples Nacional.



O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, e baseado na Nota Técnica Cosit nº 36, de 13 de dezembro de 2012, e no Parecer de Riscos Institucionais nº 02/2013, da Coordenação-Geral de Auditoria Interna,

Declara:

Art. 1º Fica incluído, no Centro Virtual de Atendimento (e - CAC), o serviço de geração de de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), para pagamento da parcela mínima relativa ao parcelamento de débitos apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e parcelados de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011.

Parágrafo único. O acesso ao serviço de que trata o caput poderá ser realizado mediante a utilização de certificados digitais válidos, emitidos por Autoridades Certificadoras integrantes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, ou por código de acesso gerado na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <https://www.receita.fazenda.gov.br>.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Grato
Leandro
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 11:43

Bom dia Leandro,

A despeito de terem noticiado aqui no Fórum que o parcelamento teria saído, na realidade o que ocorreu foi apenas a disponibilização do DAS para o pagamento da primeira parcela

Até o momento a Receita Federal ainda não disponibilizou a prometida consolidação dos débitos que permitirá conhecermos o saldo, escolhermos a quantidade de parcelas e aí (sim) utilizarmos o referido DAS.

Quero crer que a consolidação dar-se-á após encerrado o prazo para apresentação da DEFIS/2012 quando a Receita ficará sabendo dos débitos da cada contribuinte e será possível incluí-los no parcelamento.

...

Joab Silva

Joab Silva

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 13:39

Olá,

Gostaria de saber como eu faço para gerar o DARF do parcelamento do simples, já entrei no site ecac mais não acho essa opção ?

apartir de quando eu poderei gerar o DARF?

Obrigado

Att

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 14:24

Juarez então o pagamento da 1º parcela apenas em 03/2013, sendo necessário pagar a parcela mínima até a data da consolidação, procede?

Grato
Leandro
Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 14:26

A primeira parcela será disponibilizada no portal ecac (será explicado pela RFB como acessar) a partir do dia 01/03/2013, sendo obrigatório pagamento mínimo de R$300,00 até o dia 28/03/2013!

Grato
Leandro

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