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MEI com simples nacional pode trabalhar com a RTU?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 14:59

Valter,
Boa tarde!

A Instrução Normativa da Secretária da Receita Federal do Brasil n.º 1.098, de 14 de Dezembro de 2010, cujas regreas entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011, diz sobre o assunto.

Habilitação prévia da microimportadora:

A microimportadora é toda microempresa interessada em realizar operações amparadas pelo RTU, que deverá atender os seguintes requisitos:

1 – seja optante pelo Simples Nacional;

2 – constem como ativa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ; e

3 – possua responsável habilitado ao RTU.

A lei cita que deve ser optante pelo Simples Nacional, porém não cita se abrange também o MEI, que é também acobertado pelo regime do Simples Nacional.

Cabe neste caso, na minha opinião uma consulta a RFB, ou até mesmo a um dos Consultores do Sebrae que também acompanha a matéria.

Se por curiosidade obter essa resposta, por favor poste e compartilhe com os demais colegas.

Obrigado.

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