Valter,
Boa tarde!
A Instrução Normativa da Secretária da Receita Federal do Brasil n.º 1.098, de 14 de Dezembro de 2010, cujas regreas entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011, diz sobre o assunto.
Habilitação prévia da microimportadora:
A microimportadora é toda microempresa interessada em realizar operações amparadas pelo RTU, que deverá atender os seguintes requisitos:
1 – seja optante pelo Simples Nacional;
2 – constem como ativa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ; e
3 – possua responsável habilitado ao RTU.
A lei cita que deve ser optante pelo Simples Nacional, porém não cita se abrange também o MEI, que é também acobertado pelo regime do Simples Nacional.
Cabe neste caso, na minha opinião uma consulta a RFB, ou até mesmo a um dos Consultores do Sebrae que também acompanha a matéria.
Se por curiosidade obter essa resposta, por favor poste e compartilhe com os demais colegas.
Obrigado.