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Cnae 6203100 - A qual anexo do simples se aplica?

Aquila Ferreira

Aquila Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Produção
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 18:20

Olá, tenho uma empresa individual com o Cnae 62.03-1-00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis.

Essa empresa está no simples.

A dúvida é: A qual anexo se aplica?

Obrigado.

Áquila Ferreira

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 07:04

Bom dia Aquila

Simples Nacional (Supersimples) - CNAES e Anexos
Esta ferramenta exclusiva do Portal Contábeis.com.br ajuda a verificar se o CNAE permite opção pelo Simples Nacional e em qual anexo enquadrar a atividade.

6203-1/00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis
Lista de Atividades do CNAE

Atividade Ambigua - O CNAE 6203-1/00 está incluso no ANEXO VII - § 2º Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.

Nota: A ME ou EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE seja considerado ambíguo poderá efetuar a opção de acordo com o art. 6º, se:
I - exercer tão-somente as atividades permitidas no Simples Nacional, e;
II - prestar a declaração que ateste o disposto no inciso I.
(§ 3º Art 8º da Resolução CGSN 94/2011)

Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo V
Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.


...

Aquila Ferreira

Aquila Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Produção
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 09:42

Bom dia Saulo.

Obrigado pela resposta.

Só para eu entender então: entendi que o cnae em questão se aplica corretamente ao simples porém como não é um cnae que explica exatamente o serviço que a empresa faz ela é considerada como atividade ambigua e por isso se enquadra no Anexo VII porém, se ela exercer alguma outra função fora de seu cnae ela passa a recolher os impostos pelo anexo V, é isso?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 11:01

Bom dia Aquila,

Não exatamente!

Atividade ambígua significa que em determinadas circunstâncias ela permite a opção pela Simples Nacional e em outras não.

No seu caso se o desenvolvimento dos programas se der no âmbito das instalações de sua empresa ela será permitida.

Se você desenvolver esta atividade (programas) nas instalações do encomendante (cliente) ela será impeditiva a opção pelo Simples.

Em outras palavras:
Você só poderá optar pelo Simples Nacional se desenvolver os programas na sua empresa, não na empresa do cliente.

...

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 11:14

Bom dia Aquila Ferreira

Apenas complementando a resposta do Sr. Saulo, quando das circunstâncias da execução de serviços com características de atividades ambíguas, no caso em questão, Desenvolvimento de Programas de Computador, de acordo com a Resolução CGSN nº 094 de 2011:

...

O art. 8º, §§ 2º, 3º e 4º, desta mesma Resolução, prevê que será aceita a opção pelo Simples, sob condição de declaração por parte do contribuinte, no momento da opção, que exerce tão somente atividades permitidas no Simples Nacional. Assim, cabe ao contribuinte, o julgamento do serviço desenvolvido na empresa, para decidir se está impedido ou permitido ao Simples Nacional.

Não já modelo padrão dessa declaração, sendo a mesma desenvolvida pelo contribuinte e protocolada na RFB.


Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Aquila Ferreira

Aquila Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Produção
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 11:54

Paulo, bom dia.

Eu abri a empresa em Agosto/2012, fiz a solicitação do simples e imprimi depois a aprovação, porém essa declaração eu não fiz. Ainda há tempo pra fazer e levar a receita?

Thiago, bom dia.

Fiquei confuso com sua resposta. Veja só, eu preciso saber qual anexo eu marco quando for emitir a DAS. Até então eu havia entendido que era o Anexo VII. " Atividade Ambigua - O CNAE 6203-1/00 está incluso no ANEXO VII - § 2º Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional. "

No sistema do simples eu informo Anexo VII ou V?

Obrigado a todos por enquanto.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 12:03

Aquila Ferreira,

De qualquer forma, faça a declaração, colete a assintura dos responsáveis pela pessoa jurídica e protocole em uma agência da RFB.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
THIAGO ANTONIO DE ALBUQUERQUE BARBOSA

Thiago Antonio de Albuquerque Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 12:25

Paulo essa declaração já foi feita no momento em que ele efetou a opção pelo simples, a empresa já esta enquadrada no simples.

Não precisa mais protocolar nenhum documento na RFB. Essa declaração aparece no momento da opção pelo simples ao detectar que o CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.

Aquila para calculo não existe o anexo VII, você vai calcular pelo anexo V.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 13:56

6203-1/00 ... Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis * Atividade elencada dentre as atividades concomitantes, conforme anexo II da Resolução CGSN nº 06 de 2007 e Resolução CGSN nº 50 de 2008 ...ANEXO V


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
THIAGO ANTONIO DE ALBUQUERQUE BARBOSA

Thiago Antonio de Albuquerque Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 19:43

Aquila, aqui no site tem uma ferramenta que ajuda nesse calculo, observe no menu a esquerda Ferramentas - Anexo V.

Logo abaixo da tabela você pode fazer uma simulação com base na sua receita e no seu custo com a folha de pagamento.

As empresas que pagam sobre o anexo V, tem que ser feito um calculo do fator R, onde o seu custo com a folha de pagamento for maior (acima de 40% da receita) você paga menos impostos, e se for menor paga mais, e sempre bom avaliar anualmente se compensa para empresa esta no simples ou pagar pelo presumido, principalmente se não tiver um custo muito elevado com folha de pagamento.

Aquila Ferreira

Aquila Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Produção
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 12:42

Thiago, bom dia.

Dei um olhada na tabela, simulei porém ele permite apenas simular o valor total do ano. O que eu queria saber é o valor do imposto no calculo da DAS mensal. Sabe quando entramos para calcular a DAS do mês em cima do faturamento do mês? Então, qual é o imposto cobrado no anexo V quando eu fazer uma DAS?

Na tabela aparece impostos de 17%, 22%, 19%, 14% e até 4%. Sei que para o anexo III o imposto cobrado em cima de uma DAS é 4% para uma empresa de prestação de serviços de motoboy no simples.

Como a empresa em questão é do anexo V, queria saber o Imposto da DAS gerada no mês qual é, se é 4% ou 6% entendeu? Essa empresa ainda não emitiu nota fiscal, mas quando emitir, vamos ter que gerar a DAS e precisaria saber qual é a % do imposto referente a esse anexo V.

Não sei se fui claro no que eu preciso saber.

Obrigado por enquanto.

Abraço.

THIAGO ANTONIO DE ALBUQUERQUE BARBOSA

Thiago Antonio de Albuquerque Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 16:25

Aquila, boa tarde.

Me responda algumas perguntas para eu poder ajudar você:

1 - Previsão do valor da 1º receita mensal a ser faturada?

2 - Tem empregados registrados na empresa é o custo mensal da folha?

Se o seu faturamento não for muito alto no primeiro mês concerteza voce terá que pagar a DAS sobre a 1 faixa (0-180.000), ai dependendo do seu custo da folha pode ficar no minimo 8% e no maximo 17,50%.

Aquila Ferreira

Aquila Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Produção
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 09:33

Bom dia Thiago,

Vamos lá:

1) Neste mês o total máximo a ser faturado de receita será R$ 900,00 e será assim pelo menos até Abril.

2) A empresa não tem empregados, como ela é um empreendedor individual, só há o proprietário da empresa.

Então a DAS deste mês com o faturamento de R$ 900,00 o imposto cobrado seria de 8% no mínimo? Ou seja, o total a recolher na DAS este mês seria de R$ 72,00 ?

Obrigado por enquanto.

THIAGO ANTONIO DE ALBUQUERQUE BARBOSA

Thiago Antonio de Albuquerque Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 11:07

Bom dia Aquila

ela é um empreendedor individual

Fiquei na duvida se a sua empresa é do MEI ou ME - Micro empresa, por que são 2 situações diferentes.

MEI - MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Se sua empresa esta enquadrada neste caso, você não vai utilizar o anexo V para o calculo da DAS, o Governo estipula um valor fixo. (5% do salario minimo + R$ 5,00 prefeitura). Só que a Receita é limitada a R$ 5.000,00 mensais.

ME - MICRO EMPRESA

Nessa sua situação tem que ser paga pelo anexo V, como você não tem empregados,o seu fator R = 0, então não vai pagar 8% e sim 17,50% (R$ 157,50). As empresas que pagam pelo anexo v, tem um custo beneficio melhor quando sua folha de pagamento correspondem a mais de 40% do faturamento, nesse seu caso você poderia pagar um pouco menos no lucro presumido, mas tambem teria mais obrigações acessorias a cumprir. È uma questão que tem que ser avaliada com o seu contador, porque tem atividades que a opção pelo simples não compensa.

Aquila Ferreira

Aquila Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Produção
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 11:27

É mesmo Thiago? Pensei que o simples era para pagar imposto mais baixo para as empresas enquadrada nele. Essa empresa em questão é ME- MICRO EMPRESA. Entendo que se a empresa não pode se enquadrar no simples aí sim ela pagaria os absurdos 17,50% de impostos. Esse é nova para mim. Mais uma vez ficamos na mão do governo.

Acho que mesmo pagando 17,50% no simples ainda é mais vantajoso pq no lucro presumido ou real teríamos um monte de obrigações a entregar e se caso atrasar uma se quer, mesmo que seja sem movimento, é 500,00 de multa. Então o "simples" que não é mais simples ainda é a melhor opção.

Muito obrigado pela explicação.

Abraço.

Aquila Ferreira

Aquila Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Produção
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 11:32

Thiago, desculpe abusar de sua boa vontade em responder as questões, mas e seu eu alterar o CNAE 62.03-1-00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis para:

CNAE PRINCIPAL
47.51-2-01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática

CNAE SECUNDÁRIO

95.11-8-00 - Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos

Será se resolveria esse problema de impostos?

Obrigado

THIAGO ANTONIO DE ALBUQUERQUE BARBOSA

Thiago Antonio de Albuquerque Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 12:31

Resolveria sim aquila, segue os anexos e a aliquotas.


4751-2/01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática

Atividade Permitida - aliquota 4%

A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo I.


9511-8/00 - Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos

Atividade Permitida - aliquota 6%

A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III

Aquila Ferreira

Aquila Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Produção
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 12:59

Thiago, muito obrigado pelas suas respostas. Só mais uma dúvida. Com essa atividade atual CNAE 62.03-1-00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis, eu não preciso de certificado digital para emitir nf-eletronica. Mas se eu alterar para esses CNAES 4751-2/01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática e 9511-8/00 - Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos, terei que adquirir o certificado digital ou a prefeitura permitirá que eu emita a nota fiscal eletrônica pela senha web mesmo?

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 16:58

Boa tarde Aquila

... seu eu alterar o CNAE 62.03-1-00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis para:

CNAE PRINCIPAL
47.51-2-01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática

CNAE SECUNDÁRIO

95.11-8-00 - Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos

Será se resolveria esse problema de impostos?


"Resolve o problema" dos impostos mas não é correto, pois você disse que trabalha com desenvolvimento de programas e não com o comércio varejista de equipamentos e suprimentos de informática e reparação e manutenção de computadores.

Nestes termos a menos que você realmente vá explorar tais atividades estará "dando um jeitinho" por si só condenável com vistas a pagar menos impostos.

Se for o caso, é lamentável que o Fórum tenha servido para lhe auxiliar na prática de concorrência desleal.

...

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 20:52

Aquila Ferreira,

Caso a sua empresa seja unicamente prestadora de serviços e você tenha a intenção de incluir no objeto social atividade comercial visando pagar menos impostos, via contramão da lei, não é propósito do Fórum Contábeis permitir discussões dessa natureza em suas salas.

Os questionamentos aqui lançados deverão ser postados tendo como amparo legal a própria legislação, procedimento exigido também nas respostas dos usuários colaboradores.

Por fim, a vale salientar que incluir no objeto social atividade que não irá explorar visando pagar menos imposto, caracteriza Crime Contra a Ordem Tributária, sujeita a diversas penalidades.

Como este tópico perdeu seu propósito, será trancado.



Att,




Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.