Bom dia Aquila Ferreira
Apenas complementando a resposta do Sr. Saulo, quando das circunstâncias da execução de serviços com características de atividades ambíguas, no caso em questão, Desenvolvimento de Programas de Computador, de acordo com a Resolução CGSN nº 094 de 2011:
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O art. 8º, §§ 2º, 3º e 4º, desta mesma Resolução, prevê que será aceita a opção pelo Simples, sob condição de declaração por parte do contribuinte, no momento da opção, que exerce tão somente atividades permitidas no Simples Nacional. Assim, cabe ao contribuinte, o julgamento do serviço desenvolvido na empresa, para decidir se está impedido ou permitido ao Simples Nacional.
Não já modelo padrão dessa declaração, sendo a mesma desenvolvida pelo contribuinte e protocolada na RFB.
Sds...