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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 10:55

Bom dia Vinícius,


Tanto a DCTF, quanto o DACON, periodiciade de apresentação, somente MENSAL.


Sim, existem várias outras obrigações acessórias, as federais podem ser consultadas no site da Receita Federal.

Agenda Tributária


Sobre DCTF, consulte a IN RFB 1.110/2010


Sobre DACON, consulte a In RFB 1.015/2010

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 10:14

Bom dia Luiz,

Na DCTF, não são informados apenas PIS/COFINS, assim sendo, favor consultar o Artigo 6º da IN acima referida sobre a DCTF e nos meses em que tenha débitos a declarar, sua apresentação é obrigatória e a de dezembro de cada ano que independente de ter débitos a declarar ou não, sua apresentação é obrigatória, visto que sera nesta DCTF (dezembro) é que ira informar os meses em que não tiveram débitos a declarar.

Quanto ao DACON, ver a seguir Parágrafo 3º da IN RFB nº 1.015/2010

Art. 4º Não estão dispensadas de apresentação do Dacon as pessoas jurídicas:

§ 3º As pessoas jurídicas deverão apresentar o Dacon ainda que não tenham valores a demonstrar, a partir do mês em que ficarem obrigadas a sua apresentação.


Obs.: Se o regime de tributação da empresa for Lucro Presumido, a partir de janeiro/2013, esta dispensado a apresentação do DACON, conforme dispõe o Artigo 1º da IN RFB nº 1.305/2012, transcrito a seguir:


Art. 1º Ficam dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2013, de pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 10:26

Luiz,


Como já citado acima, na DCTF também deve ser informados outros impostos/contribuições, se não possui débitos de PIS/COFINS a declarar, nada destas contribuições devem ser declarados na DCTF, porém, deve estar atento aos demais impostos/contribuições a declarar para que os mesmos sejam informados na DCTF.

Em relação a EFD-contribuições, sim, a empresa esta sujeita a apresentação da mesma, mais informações, consulte a IN RFB nº 1.252/2012


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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