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Entrega da DCTF de empresa sem certificado digital

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 10:39

Bom dia amigos.

Tenho uma empresa optante pelo lucro presumido a mesma está sem movimentação desde agosto de 2012.

Agora preciso entregar a DCTF sem movimento.

Como proceder visando que a empresa não possui certificação digital?

Muito Obrigado.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 11:39

Muito Obrigado Mario por sua ajuda.

Depois que esta procuração estiver devidamente assinada e com firma reconhecida eu encaminho a mesma para a Receita Federal Correto?

Posso deixa-la em qualquer unidade ou somente na unidade que corresponde pela regiao onde a empresa está sediada?

Muito Obrigado.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 11:52

Thiago,


Ver a seguir, Parágrafo 3 do Artigo 3 da IN RFB 944/2009:


Art. 3º A procuração emitida por meio do aplicativo referido no art. 2º deverá ser impressa e assinada perante servidor da RFB: ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.146, de 6 de abril de 2011 )

I - pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) , no caso de Pessoa Jurídica; ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.146, de 6 de abril de 2011 )

II - pelo próprio contribuinte, no caso de Pessoa Física; ou ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.146, de 6 de abril de 2011 )

III - por procurador constituído por procuração pública específica com poderes próprios para a realização da outorga de que trata o art. 1º.( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.146, de 6 de abril de 2011 )

§ 1º Na impossibilidade de comparecimento do outorgante perante servidor da RFB, será aceita a procuração com firma reconhecida em cartório. ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.146, de 6 de abril de 2011 )

§ 2º Para produzir efeitos junto ao e-CAC, observado o disposto no caput, a procuração deverá ser incluída no Sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC, mediante validação a ser efetuada em uma unidade de atendimento da RFB, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão. ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.146, de 6 de abril de 2011 )

§ 3º Para validação, deverão ser entregues a procuração original e cópias autenticadas dos documentos de identificação do outorgante, do outorgado e do procurador de que trata o inciso III do caput, sendo que a autenticação das cópias também poderá ser efetuada pela própria unidade de atendimento da RFB, mediante apresentação dos documentos originais. ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.146, de 6 de abril de 2011 )

§ 4º Para fins de auditoria, os documentos apresentados deverão ser arquivados na unidade de atendimento onde foram validados. ( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.146, de 6 de abril de 2011 )


Assim sendo, apesar da legislação não ser clara, entendo que deva entregar na unidade da Receita Federal da jurisdição da empresa.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 12:18

Muito Obrigado Mais uma vez meu caro amigo...

Ajudou muito quanto a minha duvida...

Fica com Deus, forte abraço!

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