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Declaração IRPF Mei

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 22:00

Boa noite Ana,


De acordo com suas informações, esta dispensada da apresentação da DIRPF.


Para Você ter uma ideia, ver a seguir, as condições de obrigatoriedade de apresentação da DIRPF referente ao exercício 2012, ano-calendário 2011:

OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA

OBRIGATORIEDADE

001 - Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011?
Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2011:
1 - recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15 (vinte e três mil,
quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos);
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi
superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do
imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75 (cento e dezessete mil, quatrocentos e noventa e
cinco reais e setenta e cinco centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores
ou do próprio ano-calendário de 2011;
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor
total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Atenção:
A pessoa física que se enquadrar apenas nesta hipótese e que, na constância da sociedade
conjugal ou da união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou
companheiro, fica dispensada da apresentação da declaração, desde que o valor total dos seus
bens privativos não exceda esse limite.
6 - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de
dezembro;
7 - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de
imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais
localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda,
nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
(Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 16; Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, alterada
pela Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011, art. 1º, inciso V; Instrução Normativa RFB nº 1.246,
de 3 de fevereiro de 2012, art. 2º)
Atenção:
Apresentação da declaração com o uso do PGD
a - A Declaração de Ajuste Anual deve ser elaborada com o uso de computador, mediante a
utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2012, disponível
no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, no endereço
<http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Dispensa da entrega da declaração
b - A pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade previstas
nos itens 1 a 7 fica dispensada de apresentar a DAA, desde que conste como dependente em
declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus
rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
c - a pessoa física que se enquadrar apenas na hipótese prevista no item 5 e que, na constância
da sociedade conjugal ou da união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro
cônjuge companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$
300.000,00 (trezentos mil reais).
d - A pessoa física, ainda que dispensada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual.

Atividade rural
20e - A pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade previstas nos itens de 1 a 3 e 5 a 7 e que tenha obtido resultado positivo da atividade rural também deve
preencher o Demonstrativo da Atividade Rural.


Fonte : Perguntas e Respostas - DIRPF 2012

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Jaison Philippi Machado

Jaison Philippi Machado

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 22:01

Boa noite Ana Carolina, você não está obrigada a fazer a IRPF pelo fato de ser MEI, mas te que ficar atenta as regras que obrigam a fazer a declaração.
O seu rendimento como MEI vai como isento na IRPF, não o valor total do faturamento, mas o percentual que é estabelecido para a sua atividade pela legislação do IR.
Se estiver na obrigação de fazer a IRPF este valor precisa ser informado.

___________________________________________________________________________
Jaison Philippi Machado
Graduado em Ciências Contábeis, Pós Graduando em Perícias Contábeis Judiciais e Extrajudiciais, Técnico em Contabilidade
[email protected]
Jaison Philippi Machado

Jaison Philippi Machado

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 23:39

Como você deve saber a declaração é anual, então vc pega o valor acumulado no ano e aplica o percentual estabelecido para a sua atividade, que deve ser de 16 ou 32% não tenho certeza qual é dos dois precisaria olhar na tabela.
Mas digamos que seu faturamento seria de R$ 48000,00 no ano, vc aplicaria sobre este valor o percentual 16 ou 32% que resultaria no valor isento a ser declarado na IRPF, como falei pelo MEI vc não está obrigada, mas de repente somando a outras situação podem obrigá-la.
Como posse de bens superiores a 300 mil e etc...
Resumindo pelos 48 mil ainda não está obrigada a fazer a declaração já que o rendimento isento não alcança os 40 mil citados acima pelo Mário no ítem 02 da respota sobre a obrigatoriedade da entrega..

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Jaison Philippi Machado
Graduado em Ciências Contábeis, Pós Graduando em Perícias Contábeis Judiciais e Extrajudiciais, Técnico em Contabilidade
[email protected]
Igor Montenegro Escariao

Igor Montenegro Escariao

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 17:34

Boa tarde,
nessa atividade de cabeleireira, caso ela queira fazer sua declaração de IRPF por opção, apenas para ter como mostrar que tem renda.
Qual seria o campo?
Isentos e não tributáveis ou tributáveis recebidos de PF?
E por que?

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 18:42

Igor Montenegro, boa noite!

No meu entendimento seria assim:
EX. Valor total do faturamento do MEI R$30.000,00
Distribuição na DIRPF
Rendimentos tributáveis: R$ 20.400,00
Isentos e não tributáveis (32% do faturamento): R$ 9.600,00 (distribuição de lucros)
OBS. com os rendimentos acima apresentados, a pessoa física não terá imposto de renda a pagar, pois ficaram abaixo do teto.

Marcelo.

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 19:14

Boa Noite a todos,

Em resumo entende-se então que se o MEI não atingir os valores de faturamento cujo os rendimentos estejam dentro do estipulado pela RFB o mesmo não é obrigado a apresentar a Declaração, salvo se o mesmo quizer um documento para compravação de renda em futuras transações comerciais, estou correto?

Agradeço a todos pela ajuda!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
VALDI F SANTOS

Valdi F Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 19:42

Então vamos estabelecer uma tese para checagem geral:

Questão 1)
Um MEI-Microempreendedor Individual em 2012 Com faturamento Bruto de:

- R$60.000,00 - Faculta (não obrigatório) fazer o DIRPF13 Com renda até R$19.200,00 (32%)lançados na linha 9 dos "rendimentos isentos e não tributaveis;

Questão 2)
Estou com 1 Grf e Gps emitidas para empresário MEI emitidos através da Sefip. ocorre que não foram pagas no dia 07 e 15/abr, respectivamente. Agora, fui tentar reemiti-las pelo Sefip e vi que o valor da compensação (17%) não é permitido no processamento de atraso. como R$115,26 ninguém quer pagar a mais, estou tentanto atualizar essa grf e gps por meio alternativo, incorporando apenas multa e juros. Para a gps conseguir no site da receita, porém a guia não vem com codigo de barra e Para a Grf não encontro meio de atualiza-la, pura e simplesmente.

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