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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção IR sobre imóvel alugado de aposentado

FERNANDA DE SOUZA DA SILVA

Fernanda de Souza da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Supervisor(a) Financeiro
há 12 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 10:10

Retenção IR sobre imóvel alugado de aposentado.

Gostaria de saber se uma pessoa jurídica que aluga um imóvel de pessoa física com mais de 70 anos, é obrigada a reter IR, visto que o locador é desobrigado da declaração.

Qual fonte de consulta posso anexar ao processo, como comprovação?

Desde já agradeço a todos que disponibilizaram alguns minutos para ajudar-me.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 21:31

Boa noite Fernanda,


Primeiramente, seja bem vinda ao Fórum !

O "fator idade", não é impedimento para que a PJ faça a retenção do IRRF sobre o valor da locação, caso devido, assim sendo, este rendimento é considerado como "Rendimentos Tributáveis".


Os RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO TRIBUTÁVEIS, estão elencados no Artigo 39 do RIR/99, Decreto 3.000/99.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
FERNANDA DE SOUZA DA SILVA

Fernanda de Souza da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Supervisor(a) Financeiro
há 12 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 09:51

Mário,

Restou uma dúvida, para fechar com chave de ouro.

Pessoas físicas acima de 70 anos, que pela idade são desobrigadas de realizar a declaração de IR, ainda assim, estão sujeitas à tributação sobre a renda de um imóvel alugado?

Minha dúvida é: Se não declara IR, poque a retenção pela pessoa jurídica (locatário) na fonte?

Desculpe, mas preciso que não restem dúvidas sobre o assunto.

Desde já agradeço imensamente.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 13:12

Boa tarde Fernanda

Pessoas físicas acima de 70 anos, que pela idade são desobrigadas de realizar a declaração de IR...

A obrigação de entrega da Declaração de Ajuste Anual não está ligada à idade do contribuinte.

Desde que se enquadre em qualquer uma das hipóteses de obrigatoriedade, deverá providenciar a elaboração e transmissão da DIRPF.

Nota
A partir do mês que completar 65 anos, o contribuinte terá uma isenção para rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada (consulte a Ajuda fo programa para saber mais acerca do assunto).

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