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TRIBUTOS FEDERAIS

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CAMILA LIMA

Camila Lima

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 13:46

Boa Tarde!

Pessoal estou com a seguinte dúvida, um cliente paga aluguel de um estabelecimento e não possui contrato de aluguel. Acontece que ele paga o aluguel ao antigo locatário e não ao proprietário como deveria ser. O cliente informou que o contrato está em nome do antigo locatário e somente será reincindido em março. Neste caso como proceder? Sabendo-se que o proprietário é pessoa física, a empresa deveria pagar o ir s/ aluguel... me ajudem!

Desde já agradeço!

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 13:57

Camila,

O pagamento do aluguel tem que ocorrer para o locador que está no seu contrato de aluguel.

Se eventualmente o locador subloca, isso é uma questão entre ele o do proprietário do imóvel, então siga o que fala o contrato.

Se o locador com quem você tem contrato for PJ ou PF, siga o informado pelo Vanderlei.

Abs

CAMILA LIMA

Camila Lima

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 14:11

Vanderlei e Leandro, muito obrigada pela atenção.

Então, o locatário em contrato é PF, então para este caso a empresa deve pagar o IR s/ aluguel. Quanto ao contrato não estar em nome da empresa, tem algum problema? E mais uma dúvida, a empresa não recebe nenhum recibo de aluguel, ela apenas deposita um valor x na conta, então a base de cálculo para o ir deve ser o valor em depósito?

Mais uma vez obrigada!

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 14:25

Camila,

Locatário é quem aluga o imóvel e que deve pagar o aluguel todos os meses.

Locador é quem cede o imóvel mediante o recebimento do aluguel.

Então quando você cita locatário, acredito que você faz referência ao locador.

Seguindo esse raciocínio, então sobre a dúvida do locatário previsto em contrato não ser a empresa, quem de fato efetua o pagamento, tem problema para a empresa que efetua esse pagamento, pois seus recursos estão sendo aplicados sem destino que a beneficie de alguma forma e esse valor não pode ser considerado como despesa pela empresa, uma vez que por contrato ela não comprova tal fato.

Sobre o não recebimento do recibo, somente o comprovante de depósito, desde que exista contrato prevendo esses pagamentos por meio de depósito e esses depósitos sejam feitos por quem de fato deve o aluguel previsto em contrato, não há problema.

Não existe NF para aluguel de imóveis.

Abs

CAMILA LIMA

Camila Lima

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 14:47

Então Leandro, a empresa pago ao antigo locátario (que conforme salientado é quem paga o aluguel), e esse mesmo locatário repassa o valor ao proprietário (que recebe o aluguel). Fico com dúvida, se a empresa deve pagar o ir sobre essa operação, visto que não possui contrato de aluguel e deposita os valores ao locatário anterior. Como devo proceder?

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 12:40

Camila,

Então essa pessoa que está recebendo o aluguel é sublocador. Por questão de procedimento, você tem que identificar se sua empresa tem contrato de sublocação ou locação com esse sublocador, caso não exista, sugiro regularizar a situação para que sua empresa consiga considerar os desembolsos como despesa e ter um amparo legal caso esse sublocador peça o imóvel e outras coisas.

Sobre o pagamento para esse sublocador, caracteriza como pagamento de aluguel a pessoa fisica, feito por pessoa jurídica, então nos termos do art. 631 do Dec. 3000/99, deve efetuar a retenção de IR no pagamento, aplicando a tabela progressiva.

Abs

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