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Qual será a alíquota do Simples?

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 16:42

Caros Colegas. Peço uma ajuda. Uma empresa atingiu um faturamento em 12 meses de 2.318.312,48 no ano de 2012. Sendo optante pelo Simples Nacional. Minha dúvida é qual sera a alíquota que será utilizada em cima do faturamento de 01/2013? A empresa está no anexo IV. Algum colega poderia me ajudar?

Leila
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 16:55

Boa tarde Leila,


Sendo a Receita Bruta dos últimos 12 meses o montante acima citado, a alíquota sera 13,70%.


Para saber as alíquotas por faixa de receita bruta, consulte o Anexo IV da Lei Complementar 123/2006.


7.2. Como se calcula o valor devido mensalmente pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional?

Resumidamente, o valor devido mensalmente pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional é determinado mediante aplicação das tabelas dos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12).

Já o valor devido mensalmente, a ser recolhido pela ME ou EPP, será o resultante da aplicação da alíquota correspondente sobre a receita bruta mensal auferida (regime de competência) ou recebida (regime de caixa), conforme opção feita pelo contribuinte.


Fonte: Perguntas e Respostas - Simples Nacional

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 17:08

Oi Mário,

Mais uma vez obrigada pela sua ajuda. Eu entendia errado, achava que em janeiro do ano seguinte a alíquota retroagia para 4,5%. Isso nunca existiu correto? E se a empresa tivesse iniciado suas atividades em 06/2012, como seria o cálculo da RB acumulada?

Obrigada

Leila
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 17:18

Leila,


Não, conforme já mencionado acima, para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12).



Quanto as empresas em início de atividade, ver a seguir, resposta dada a pergunta 7.3:

7.3. Em caso de início de atividade, como apurar a alíquota a ser aplicada no cálculo do valor devido pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional?

Regras para determinação da alíquota:

1. A regra geral é utilizar a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12), identificando nos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006, a alíquota aplicável segundo a faixa de receita.

2. No caso de empresa em início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por doze (RBT12 proporcionalizada).

3. Nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze).

4. Na hipótese de início de atividade em ano-calendário imediatamente anterior ao da opção pelo Simples Nacional, o sujeito passivo utilizará a regra prevista no item 3 até alcançar 13 (treze) meses de atividade, quando, então, adotará a regra prevista no item 1.

Nota:

Receita Bruta Proporcionalizada (RBT12) é um critério utilizado nos 12 primeiros meses de atividade da empresa, que corresponde a uma projeção de receita calculada a partir da receita real incorrida, cuja finalidade é o enquadramento na tabela de faixas de alíquotas do Simples Nacional. Assim, nos 12 primeiros meses de atividade, o enquadramento na tabela de faixas de alíquotas é feito com base na Receita Bruta Proporcionalizada (RBT12).




Fonte, a mesma citada acima, veja no final da resposta a pergunta, exemplo de cálculo.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 12:04

Caros Colegas,

Peço mais uma ajuda.

No ano de 2012 a empresa teve um faturamento de 2.318.312,48.

Em 01/2013 o faturamento foi 218.500,00. Eu calculei o Simples utilizando a alíquota de 14,15%.

Estou com dúvida para recolher o simples de fev/2013, o cliente teve um faturamento de R$100.000,00.

Devo considerar o acum de fev/2012 à 01/2013?

Obrigada.

Leila
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 12:11

Bom dia Leila,


Para cálculo do PGDAS-D, para competência fevereiro/2013, deve ter como base, a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12), assim sendo, sera receita bruta de fevereiro/2012 à janeiro/2013.



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leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 13:21

Oi Mário,

Mais uma vez obrigada pela sua ajuda. Então, no mês de 01/2013 eu calculei errado né?

Pelo que vc me explicou, eu deveria ter aplicado 13,70% pois a RB acumulada em 12/2012 foi 2.318.312,48 correto?

Leila

Leila
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 17:43

Leila,


Conforme já exposto acima, sempre que for calcular o PGDAS-D, deve trabalhar com a a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12), assim sendo, vale dizer:


Para calculo de janeiro/2013, receita bruta de janeiro à dezembro/2012;

Para calculo de fevereiro/2013, receita bruta de fevereiro/2012 à janeiro/2013;

Para calculo de março/2013, receita bruta de março/2012 à fevereiro/2013;


E assim por diante.....

De posse da receita bruta acumulada verificar qual percentual a ser aplicada sobre a receita do mês, de acordo com o Anexo utilizado pela empresa.


No anexo IV, receita bruta entre R$ 2.160.000,01 a R$ 2.340.000,00, o percentual a ser aplicado no mês sera de 13,70%

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