![ADAILTON BARRETO DA SILVA](assets/img/users/foto135227_100.jpg)
Adailton Barreto da Silva
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal olá galerá, alguém poderia me ajudar?
quando um serviço prestado dentro do periodo entre o dia 1 ao 15, e esse serviço está na lista de serviço para retenção, o tomador tem até o final do mês para efetuar o relhimento (29, 30 ou 31), já do dia 16 ao final do mês (29, 30 ou 31)o mesmo tem até dia 15 do mês seguinte para efetuar o recolhimento, porem dentro do periodo o mesmo deve ultrapassar a 5000,00 caso não ultrapasse mesmo estando na lista não devemos reter e não recolher sobre o serviço, já se for nos prestado um serviço com valor inferior mas dentro do periodo surgir um novo serviço onde na somatória ultrapasse aos 5000,00 devemos na segunda nota fiscal reter e recolher sobre o total dos serviços, ou seja, se cada serviço for de 3000,00 a soma das duas seria 6000,00 e é sobre esse valor que devo aplicar 4,65%.
seria esse o correto?
se receber um serviço prestado dentro da primeira quinzena de 6000,00 onde devo reter e efetuar o recolhimento até o dia 30 ou 31 do mês de competencia, digamos que no dia 20 eu efetue o recolhimento e no dia 25 essa mesma empresa preste um serviço novamente, dentro do mê de competecia, porem com recolhimento até o dia 15 do mês seguinte, digamos que esse serviço foi de 3000,00 por está dentro do mês de competencia considero o 6000,00 do serviço prestado no inicio do mês ultrapassando assim os 5000,00 e devo reter sobre os 3000,00 pois já efetuei o recolhimento sobre os 6000,00 ou não.
como proceder?
qual a base legal?
desde já agradeço pela atenção.
Adailton