x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 8

acessos 716

ADAILTON BARRETO DA SILVA

Adailton Barreto da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 17:32

olá galerá, alguém poderia me ajudar?

quando um serviço prestado dentro do periodo entre o dia 1 ao 15, e esse serviço está na lista de serviço para retenção, o tomador tem até o final do mês para efetuar o relhimento (29, 30 ou 31), já do dia 16 ao final do mês (29, 30 ou 31)o mesmo tem até dia 15 do mês seguinte para efetuar o recolhimento, porem dentro do periodo o mesmo deve ultrapassar a 5000,00 caso não ultrapasse mesmo estando na lista não devemos reter e não recolher sobre o serviço, já se for nos prestado um serviço com valor inferior mas dentro do periodo surgir um novo serviço onde na somatória ultrapasse aos 5000,00 devemos na segunda nota fiscal reter e recolher sobre o total dos serviços, ou seja, se cada serviço for de 3000,00 a soma das duas seria 6000,00 e é sobre esse valor que devo aplicar 4,65%.

seria esse o correto?

se receber um serviço prestado dentro da primeira quinzena de 6000,00 onde devo reter e efetuar o recolhimento até o dia 30 ou 31 do mês de competencia, digamos que no dia 20 eu efetue o recolhimento e no dia 25 essa mesma empresa preste um serviço novamente, dentro do mê de competecia, porem com recolhimento até o dia 15 do mês seguinte, digamos que esse serviço foi de 3000,00 por está dentro do mês de competencia considero o 6000,00 do serviço prestado no inicio do mês ultrapassando assim os 5000,00 e devo reter sobre os 3000,00 pois já efetuei o recolhimento sobre os 6000,00 ou não.

como proceder?

qual a base legal?

desde já agradeço pela atenção.

Adailton

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 17:38

Boa tarde Adilton

Esquece esse negócio de 1ª quinzena, dia 25, dia 31.

O negócio é o seguinte:

Valem os PAGAMENTOS feitos no MÊS. Se a soma dos pagamentos feitos no mês for superior a R$ 5.000,00 há retenção de 4,65%. Se os PAGAMENTOS forem inferiores não tem retenção.

Abs

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 17:42

Adailton Barreto da Silva,
Boa tarde!

No banco de dados do Forum Contábeis há diversas postagens, debates e discussões entre os usuários acerca deste assunto que podem vir a complementar a resposta postada pelo Sr. Peterson de Souza Dal Col.

Para ter acesso clique na aba esquerda no icone "Forum" e em seguida, "Faça uma Pesquisa"

Como sugestão, segue tópico que acompanha o assunto: clique aqui

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
marilane de albuquerque silva

Marilane de Albuquerque Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Bancário(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 18:27

Boa noite!

Estou precisando tirar uma dúvida.
Faço o processamento de FOLHA DE PAGAMENTO e no mês de dezembro/2012 descobri que o calculo do IRRF de 6 servidores foi efetuado a menor desde o mês de maio/2012.
A minha pergunta é seguinte:
-Como faço para fazer esse acerto ou se posso deixar como está e o servidor faz o acerto na declaração anual.

Desde já agradeço a quem puder me responder, pois não estou conseguindo tirar essa duvida no site na Receita Federal.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 08:07

Marilane de Albuquerque Silva.

Boa noite!

Estou precisando tirar uma dúvida.
Faço o processamento de FOLHA DE PAGAMENTO e no mês de dezembro/2012 descobri que o calculo do IRRF de 6 servidores foi efetuado a menor desde o mês de maio/2012.
A minha pergunta é seguinte:
-Como faço para fazer esse acerto ou se posso deixar como está e o servidor faz o acerto na declaração anual.

Desde já agradeço a quem puder me responder, pois não estou conseguindo tirar essa duvida no site na Receita Federal.

Gentileza repetir sua duvida na sala de Departamento Pessoal, lá certamente alguém poderá lhe ajudar.

Saudações.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
Anderson Souza dos Santos

Anderson Souza dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 10:05

Bom dia

Quanto a retenção PIS, COFINS, CSLL procede da seguinte maneira:

NF emitidas ate o dia 15, recolhimento no último dia do mesmo mês.

NF emitidas 16, recolhimento até a segunda quinzena do mês seguinte.

soma todas às notas emitidas no mês, ultrapassando 5.000,00 faz a retenção, e caso a última nf emitida for dia 16, será gerada a guia para a 2 quinzena.

Caso, seja emitida uma nf 1.000,00 e você não tenha feito o recolhimento e depois, outra no valor de 5.000,00, você deve ter esse controle e fazer a guia sobre o valor de 6.000,00.

E caso tenha feito o recolhimento sobre uma nf 6.000,00 e foi emitida outra de 1.000,00 faz um darf com a diferença.

Espero ter ajudado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.