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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de renda

Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 08:15

Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.
O termo inicial será o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração, e o termo final o mês da entrega ou, no caso de não-apresentação, do lançamento de ofício.
Após a transmissão da declaração em atraso, o Darf estará disponível para impressão por meio do programa da declaração. Utilize a opção Declaração...Imprimir... Darf de Multa por Entrega em Atraso .

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 08:19

Tcheler de Oliveira,
Bom dia!

Se o contribuinte promoveu a entrega da Declaração de Imposto de Renda fora do prazo, estando ele, desobrigado a entrega da mesma, não cabe aplicação da multa por entrega fora do prazo.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"

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