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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro Presumido - percentual reduzido

Tatiana Rios dos Santos Gelain

Tatiana Rios dos Santos Gelain

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 10:49

Colegas,

Gostaria de uma confirmação:

Uma prestadora de serviços de organização de eventos (CNAE8230-0-01), constituída em 08/2012, cuja faturamento começou em 10/2012, e auferiu no último trimestre uma receita total de 20.000,00, poderá ter a sua base presumida de IRPJ e CSLL de 16% ao invés dos 32%?

Abraços.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 13:32

Boa tarde Tatiana,

§ 3º As pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral, mencionados nas alíneas "b" a "f" do inciso IV do parágrafo anterior, cuja receita bruta anual seja de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), poderão utilizar, na determinação da parcela da base de cálculo do imposto de renda de que trata o § 1º deste artigo, o percentual de 16% (dezesseis por cento).

§ 4º A pessoa jurídica que houver utilizado o percentual de que trata o § 3º para o pagamento mensal do imposto, cuja receita bruta acumulada até determinado mês do ano-calendário exceder o limite de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), ficará sujeita ao pagamento da diferença do imposto postergado, apurada em relação a cada mês transcorrido.

§ 5º Para efeito do disposto no § 4º, a diferença deverá ser paga até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrer o excesso.
(eu grifei) IN SRF 93/1997

O limite, segundo o disposto acima é anual e não proporcional.Vale dizer que (por enquanto) sua empresa pode (sim) se beneficiar do percentual favorecido em questão.

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