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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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UBIRACI DENIS DOS SANTOS

Ubiraci Denis dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 11:05

Bom a dia carro colegas.....Com a relação a alteração do artigo nº. 8 da lei nº. 12.766/2012, onde reduz a multa do sped, gostaria de saber se quem já pagou a multa no valor de R$ 5.000,00 por mês, pode requerer à Receita Federal a Restituição do valor, deduzido logicamente o valor a ser pago realmente ? Desde já agradeço a colaboração dos colegas.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 11:11

Ubiraci Denis dos Santos,
Bom dia!

A referida alteração publicada na Lei, não faz menção a possibilidade de nenhum pedido de restituição dos valores já pagos antes das reduções.

Sendo assim, para maiores detalhes, cabe consultar assessoria jurídica especializada.


Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 14:06

Boa tarde Ubiraci

Art. 8º O art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação (...):

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

IV - na data de sua publicação, para os demais dispositivos.


Vale dizer: A redução em pauta entra em vigor (passa a valer) a partir da data da publicação da Lei no Diário Oficial da União (28/DEZ/2012) não produzindo efeitos retroativos.

Não há nada que possa ser feito no sentido de exercer o direito de se ressarcir dos valores já pagos antes da data da publicação da Lei.

...

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