Boa tarde, Kissia.
A priori, pelo que você expôs, não há impedimento legal nenhum que obste a su atual empresa de lograr êxito na licitação, uma vez que a regularidade fiscal diz respeito à empresa e não aos sócios.
E também pelo fato da empresa estar em dia com a sua documentação, não se pode exigir algo relativo a outra empresa.
Este o texto da 8666/93, relativo à regularidade fiscal:
"Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal, conforme o caso, consistirá em:
I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei."
Att.