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TRIBUTOS FEDERAIS

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Contribuição Previdenciaria Patronal - Desoneração

Silvia Regina Borba

Silvia Regina Borba

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 15:17

Colegas,

Empresa participa da desoneração previdenciária com produtos que constam o NCM e outros que não estão abrangidos, adesão desde 08/2012.
Tenho as seguintes dúvidas:
1º) Para fins de cálculo da GPS (20%) sobre décimo terceiro salário proporcional pago nas rescisões contratuais, efetuadas a partir do mês de competência janeiro/2013, deve ser somado com as demais remunerações pagas na folha de pagamento do mês?
2º) Quanto as férias normais + 1/3 férias adota-se para fins de cálculo da GPS o período aquisitivo ou fato gerador (pagamento)?

Se alguem tiver como auxiliar, agradeço.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 15:25

Silvia Regina Borba,
Boa tarde!

Acesse Tópicoque já acompanha o assunto e vem sendo de forma brilhante discutido entre os usuários sobre a Desoneração da Folha de Pagamento.

Caso sua dúvida não seja respondia com as mensagens já postadas no tópico, fique a vontade para fazer nova postagem.

Obrigado pela compreensão.

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