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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa que faturou acima de R$ 3,6 mil é EPP?

danilo

Danilo

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a) Civil
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 20:06

Olá... já cansei de ir "atrás" de resolver esta minha duvida, vamos ver se alguem me da uma boa resposta com LEI...

tenho construtora... em 2011 faturei 3,5 milhoes... em 2012 sou EPP, correto...

participei de uma licitacao em novembro de 2012... ate entao tinha faturado no ano de 2012 11 milhoes...

usei o artificio da epp de dar um novo lance em uma concorrencia que fiquei em segundo lugar pois eu era EPP...

Pois bem, a outra empresa entrou com recurso e ganhou... Disse que de acordo com a Lei 123/2006... se no ano corrente eu ja ter extrapolado os 3,6 mi nao sou mais EPP... porem na lei so achei ano-base (ou seja o ano anterior)... e um desembargador que deu favoravel a empresa ainda...

Entao, procede ou nao?

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 20:56

Boa noite, Danilo!

primeiramente seja bem vindo ao forum...

veja aqui nesse link acho que vai lhe ajudar,
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx

no item: 12. Exclusão - 12.2. Quais as situações que obrigam as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) a efetuarem a sua exclusão obrigatória do Simples Nacional?
onde diz que:
A partir de janeiro de 2012 a exclusão do Simples Nacional deverá ser comunicada obrigatoriamente pela ME ou EPP: que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano-calendário em curso, receita bruta superior a R$ 3.600.000,00 ou ao limite adicional de igual valor para exportação de mercadorias;

de uma olhada também aqui nesse tópico, o assunto foi bastante discutido pelo colegas do forum;
www.contabeis.com.br

att..

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