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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRF 2013 - Ano-calendário 2012

Juliano BR

Juliano Br

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 13:44

Vanessa Silva, bom dia.
Vc apenas deverá informar na DIRF os valores retidos nos pagamentos à terceiros. Verifique se sua empresa recebeu nota fiscal ou algum outro pagamento onde houve a retenção dos impostos, apenas esses valores devem ser declarados na DIRF. Para os impostos retidos em sua NF provavelmente vc irá receber o informe de rendimento do seu Cliente.
Abraços
Juliano

"Cada segundo é tempo para mudar tudo para sempre"
Chaplin
Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 13:59

bom dia!!


nesse forum tem otimas explicações, porem há muitas coisas ditas que confundem.

favor gostaria de saber quem está obrigado a declarar a Dirf.

empresas com funcionarios ate que valor de rendimentos?
se a empresa so tem retirada pro labore precisa declarar?
empregador domestico cei e cpf?
produtor rurarl cei?

David Vinha

David Vinha

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 11 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 14:09

Bom dia.

Nossa empresa distribuiu lucros e dividendos a uma PJ que compõe nossa sociedade e gostaria de saber se estes valores devem ser declarados na Dirf, bem como qual seria o código a ser utilizado em caso afirmativo.

Obrigado

Juliano BR

Juliano Br

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 14:53

David Vinha, boa tarde.

Tendo em vista tratar-se de rendimentos isentos, e que não existe código de receita para rendimentos isentos, deverá ser utilizado o código 0561.

Estão dispensados de informação na Dirf os seguintes rendimentos:
3 - dividendos e lucros pagos a partir de 1996, e valores pagos a titular ou sócio de micro empresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for inferior a 3 (três) vezes o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física;

Link: www.receita.fazenda.gov.br

Abraços
Juliano

"Cada segundo é tempo para mudar tudo para sempre"
Chaplin
SERGIO PEREIRA GARCIA

Sergio Pereira Garcia

Bronze DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 15:31

Pessoal, estou com uma duvida, no caso de produtor rural com cnpj, recolheu toda a retenção em cima do cnpj no ano todo, importei os dados na Dirf e na transmissão sai o recado "O declarante consta no cadastro da Receita Federal do Brasil com natureza jurídica que impede a entrega da Dirf como Pessoa Jurídica. A Dirf deve ser apresentada como declarante Pessoa Física." Simplesmente substituo o CNPJ do produtor pelo CPF?

Douglas

Douglas

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 16:57

Pessoal se alguem puder me auxiliar,recebi extrato da Dirf, consta o prazo de entrega para o dia 28/02,no caso o que seria essa DIRF,e a mesma coisa do imposto de renda

Juliano BR

Juliano Br

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 17:36

Douglas, boa tarde.
Não confunda esta declaração DIRF com a do Imposto de Renda da Pessoa Física 2013 (DIRPF 2013).
A Dirf - Declaração do Imposto Retido na Fonte é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, destinada a informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte, dos rendimentos pago ou creditados em 2012 para seus beneficiários.
Não seria extrato para DIRF, enviado de uma operadora de cartão?

"Cada segundo é tempo para mudar tudo para sempre"
Chaplin
Verônica

Verônica

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 17:52

Boa tarde a todos.
Estamos com uma dúvida no preenchimento da dirf no que se refere aos extratos dos cartões.
Ex. recebemos extrato da redecard, na hora em que vamos preencher teremos que colocar os valores de cada banco quem expecificando ou simplesmente o que vem destacado o Redecard?

Douglas

Douglas

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 18:00

Obrigado Juliano pela resposta,estou iniciando o trabalho como Contadora(Roksana),o escritorio de contabilidade que estavamos trabalhando não quer ajudar,no caso não trabalhamos con cartão de credito,esse extrato se refere rendimento do meu marido,no caso não teria que ter o meu pois somos socios na empresa?

Juliano BR

Juliano Br

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 18:38

Verônica, boa tarde.
Ainda não tive a experiencia de entregar uma DIRF com informações de retenção de cartão de crédito,contudo são muitas mensagens postadas referente esse assunto específico nesse tópico que vale apena verificar, mas em se tratando que na DIRF o que interessa é a retenção do imposto eu acredito que vc só deva informar a empresa ou a pessoa na qual vc pagou e reteve esses impostos.
Juliano

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Chaplin
ROBERTA

Roberta

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 19:43

Tenho a seguinte situação: estou fazendo um informe de rendimentos para um sócio pessoa física que recebe pro-labore de R$ 3.000,00 com retenção de IR. Só que em determinandos meses do ano de 2012 a empresa não efetuou o pagamento deste pró-labore. Minha dúvida: O que devo informar na DIRF ? E caso este pró-labore seja pago juntamente com um outro como fica a questão do IR ?

Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 19:43

Boa tarde!

Tenho empregados que foram retidas pensões alimentícias, contudo no quadro 7 (informações complementares), coloquei a nome da beneficiária e as retenções do ano com do 13º, mas quando vou colocar em outro funcionário que também teve pensão a informações do 1º são migradas para o outro, estou preenchendo certo? Pois, vou em comprovante de rendimento e faço a digitação direto em informações complementares, porque o programa que a empresa tem não gera essa informação?

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
MARA TENORIO

Mara Tenorio

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 19:52

Boa tarde,

Estou lancando na DIRF 2013 as retençoes e me surgiu uma duvida, a empresa obteve serviço de informatica durante o ano 2012 todo, mas apenas em um mes fez a retençao que foi a compra do software, depois nao teve mais retençao, a pergunta é devo lancar o serviço, todos os meses e somente no mes da retenção informar, ou somente informo o mes e a retençao devida, deixando os outros meses em branco(zerado)?
agradeço desde ja.

Carlos Henrique de Freitas Valério

Carlos Henrique de Freitas Valério

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 10:07

Mara,
Deve-se informar apenas o mês que houve a retenção em se tratando de retenção de PJ. No caso de retenção de PF informar-se todos os meses. Veja que a finalidade da DIRF para a PJ é declarar o direito que a mesma tem de crédito dos impostos retidos e para a PF além dos impostos retidos o total de seus rendimentos recebidos que serão declarados na Declaração de imposto de renda na fonte a entregar até 28/04/2013.

WENDEL ALMDEIDA BARBOSA

Wendel Almdeida Barbosa

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 10:20

Bom dia pessoal;

Estou fazendo a DIRF de uma pessoa física. Ele tem um escritório de advocacia e imobiliária em seu CPF.

Ocorre que quando tento importar o extrato da CIELO ocorre os seguintes erros:

Linha Registro Ordem Conteúdo Tipo Mensagem

3 DECPJ 2 Oculto0 Erro CNPJ inválido.

3 Erro Não foi encontrada sequencia válida de registros DIRF + RESPO + DECPJ ou DECPF no início do arquivo.


E esse ocorre mesmo que eu tente fazer manualmente.

Peço por favor que me ajudem. Não sei se é para entregar essa declaração para pessoa física, ou se estou fazendo algo errado.

Sandra Cristina Schultz

Sandra Cristina Schultz

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 10:50

Bom dia, pessoal!

Foi tributado IRRF de férias indenizadas (pagas na rescisão). Posso, informar estas férias em indenizações e jogar somente o IRRF na tela de rendimentos tributáveis? Além das férias indenizadas houveram realmente também rendimentos tributáveis, mas não que gerasse IRRF.

Aguardo posição urgente, pois só tenho até amanhã para entregar a DIRF.

Grata

Juliano BR

Juliano Br

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 11:28

Roberta, bom dia.
Já tive situação parecida e segui o regime de competencia, ou seja, independente do pagamento do pro-labore se esse socio aparece na folha de pagamento, mesmo sem ter recebido nesse mes especifico eu o coloquei na DIRF, a Receita Federal não quer saber se o empregado ou socio recebeu ou não, a RF quer a parte dela que foi retido nessa folha de pagamento. Agora se vc deixar para informar na DIRF do ano que vem provavelmente ele se somará com outro mês e com isso sua base de calculo para o IR será maior.
Juliano

"Cada segundo é tempo para mudar tudo para sempre"
Chaplin
Juliano BR

Juliano Br

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 11:40

Sandra Cristina Schultz, bom dia.
Eu não veria problema em seguir seu pensamento, até porque esse valor se ajustará no DIPF.
Juliano

"Cada segundo é tempo para mudar tudo para sempre"
Chaplin
Francizelia Costa

Francizelia Costa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 12:10

encontrei resposta para a minha dúvida.
uma empresa do simples nacional que teve um faturamento de R$ 779.000,00. Se eu considerar o pagamento de 32% para os sócios (que seria o valor de R$ 249.280,00) esse valor entra na ficha de rendimentos isentos na linha de Valores pagos a titular ou sócio de micro empresa?

no aguardo.

vanderlei melo

Vanderlei Melo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 14:20

boa tarde,

Gostaria de saber se uma rescisão , eu devo lançar o valor liquido em Rendimentos Isentos , ou se devo separar deste valor as partes do Décimo terceiro e INSS s/decimo terceiro e Saldo de salario e lançar nos campos próprios ? ou seja , saldo de salario em rendimentos tributáveis, decimo terceiro no campo de decimo e apenas o restante ( ferias, 1/3 etc ) que devo lançar no campo de Isentos e nao tributáveis ???

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 15:41

Boa tarde Vanderlei

As verbas devem ser declaradas separadamente em fichas próprias de acordo com o tipo de rendimento (tributáveis, isentos, tributação exclusiva, etc).

...

anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 17:09

Estou com mesmo problema da Sandra, pegamos um condominio para administrar ao verificar as folhas de pagamento, havia uma rescisão descontando irrf nas ferias indenizadas do fucionarios, no qual já foi para a guia, agora gostaria de saber o que devo fazer para lançar na dirf. Será que devo colocar no rendimentos tributaveis pelo motivo de ter descontado do funcionario irrf.

Como todos já sabem tenho que declarar até amanhã.

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